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Considerando as normas contidas na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —,julgue os itens a seguir.
É nulo de pleno direito o ato que acarrete aumento da despesa com pessoal, instituído nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do Ministério Público, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.
O art 21 da referida Lei dispõe:
"Art. 21 (...) Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20."
E o art. 20 da referida Lei dispõe:
"§ 2o Para efeito deste artigo entende-se como órgão:
I - o Ministério Público;
II - no Poder Legislativo:
(...)
III - no Poder Judiciário:
(...)"
Logo, tal assertiva está correta.
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