binamjane - 27/11/2013 às 08:20
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
Portanto, a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas é competência do Congresso Nacional, exercida por meio de lei, que será de iniciativa privativa do Presidente da República quando se tratar de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica.
A extinção de funções ou cargos públicos vagos é competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de decreto.
A criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública é da competência do Congresso Nacional, exercida por meio de lei de iniciativa privativa do Presidente da República.
A organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos é da competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de decreto.