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Julgue os itens a seguir, relativos a licitações públicas.
Na modalidade convite, a inexistência de, no mínimo, três potenciais interessados ou o não-comparecimento de licitantes em tal número mínimo constitui causa de invalidação do procedimento licitatório.
“Art. 22. São modalidades de licitação:
III - convite;
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (...) § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
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