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A respeito do que dispõem as Leis n.º 8.112/1990, n.º 8.666/1993 e n.º 9.784/1999, julgue os próximos itens.
O recurso contra o indeferimento da alegação de suspeição terá efeito suspensivo e devolutivo.
Art. 21. O indeferimento, de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Pode ser objeto de recurso, mas SEM efeito suspensivo (art. 21, da Lei nº 9.78499)
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