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Questões comentadas AGU de Direito Administrativo | 28921

#28921
Banca
CESPE
Matéria
Direito Administrativo
Concurso
AGU
Tipo
Certo/Errado
difícil

(1,0) 1 - 

Com referência a servidões administrativas e desapropriação, julgue os itens a seguir.

 

A retrocessão decorre do desinteresse superveniente do poder público pelo bem desapropriado e tem cabimento em todos os tipos de desapropriação, salvo nas desapropriações por interesse social.

Comentários da questão

  • Kalleite - 29/10/2015 às 12:27

    "salvo nas desapropriações por interesse social"

    DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública:

    § 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.

    O que se entende por retrocessão?

    Depois de realizada a desapropriação e paga a indenização, ainda existe a possibilidade do Poder Público não concretizar a destinação dada ao bem conforme declarado na primeira fase do procedimento expropriatório.

    Sobre o tema Hely Lopes Meirelles, ensina que "Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...)
    A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem.
    Daí o conseqüente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários".

    A retrocessão será vedada nos termos do § 3º do art. 5º do Decreto-lei 3.365 /41, a seguir:

    Art. 5º (...)

    § 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão. (Incluído pela Lei nº 9.785 , de 1999)

    Caso o expropriante não ofereça a devolução ao expropriado, resolve-se em perdas e danos.

    Também dispõe sobre a retrocessão o Código Civil de 2002, nos seguintes termos:

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    Fonte:
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1070928/o-que-se-entende-por-retrocessao