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Em relação à classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, julgue os itens que se seguem, de acordo com o Decreto n.º 6.268/2007 e com a Lei n.º 9.972/2000.
O padrão oficial de classificação do feijão definido pelo Regulamento Técnico do Feijão de acordo com a Instrução Normativa n.º 12, de 28/3/2008, do MAPA, discrimina que o feijão é classificado nos grupos I ou II, segundo a espécie a que pertença, bem como em quatro distintas classes conforme a coloração do tegumento e, de acordo com os percentuais de tolerância de defeitos previsto classificados em três tipos, podendo ainda ser enquadrado como "fora de tipo" ou "desclassificado".
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