(1,0) 1 - Considerando a ação de execução de título extrajudicial, é correto afirmar que
TÍTULO II DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 618. É nula a execução:
I - se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível (art. 586); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
II - se o devedor não for regularmente citado;
III - se instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrido o termo, nos casos do art. 572.
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