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Em relação aos embargos de terceiro na execução por carta precatória, é correto afirmar que
SÚMULA TST Nº 419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SDI-II - Res. 137/2005 – DJ 22.08.2005) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 - DJ 11.08.2003)
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