(1,0) 1 - A respeito das nulidades no processo do trabalho, é correto afirmar que
Consolidação das Leis do Trabalho
SEÇÃO V
DAS NULIDADES
Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
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