Processando...

Questões comentadas OAB de Direito Penal | 15924

#15924
Banca
FGV
Matéria
Direito Penal
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 -  Jefferson, segurança da mais famosa rede de supermercados do Brasil, percebeu que João escondera em suas vestes três sabonetes, de valor aproximado de R$ 12,00 (doze reais). Ao tentar sair do estabelecimento, entretanto, João é preso em flagrante delito pelo segurança, que chama a polícia. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Comentários da questão

  • - 18/09/2013 às 19:25

    HABEAS CORPUS Nº 170.256 - SP (2010/0074389-7)
    RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
    IMPETRANTE : FABRICIO BUENO VIANA - DEFENSOR PÚBLICO
    IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    PACIENTE : DOUGLAS IENNA SILVA

    Sustenta que o direito penal, enquanto propósito de intervenção
    mínima na vida das pessoas, deve ser aplicado apenas em casos que
    importem verdadeira afronta à boa convivência social e coexistência
    pacífica dos seus componentes.
    Salienta que a tipicidade penal não resulta de mera adequação do
    fato à regra, mas da efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, o que
    não se observa na conduta de tentada de furtar quatro sabonetes,
    estando aí reunidos os quatro vetores da insignificância apontados
    pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no
    julgamento do HC 84.412.
    Em pedido alternativo, caso não seja reconhecida a atipicidade da
    conduta, o Impetrante espera seja confirmada a confissão
    extrajudicial, para o fim de redimensionar a pena, uma vez feita a
    compensação com a agravante da reincidência.

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14993184/habeas-corpus-hc-170256

  • - 18/09/2013 às 19:24

    TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO I DO FURTO

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.