guinho__213 - 23/04/2012 às 09:16
Achei esse pedido de anulacao da questao em tela, nao sei no que deu, alguem ai sabe me dizer?
Ressalte-se que, todas as opções referente a questão impugnada não estão corretas, acerca do enunciado do fato, tendo em vista que Arli não agiu com dolo, porém com culpa, quando o mesmo visava fazer uma brincadeira, inserindo em seu diploma declaração falsa sobre fato juridicamente relevante.
Diante desta circunstância, a única opção seria a de “fato atípico” e não a opção apresentada no gabarito oficial, ou seja, “não praticou crime algum”.
O Código Penal no artigo 23 utiliza a expressão “não há crime” quando o agente praticou o fato mediante as excludentes da ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito), sendo assim as alternativas da questão apresentada acima não estão corretas, pois, a opção a luz do Direito Penal, seria fato atípico, por ausência do dolo, que constitui o elemento subjetivo da tipicidade.
No caso da referida pergunta, o Arli está amparado pelo art. 20 do Código Penal, que diz: “o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei”. Portanto, o Arli, não agiu com dolo e sim com culpa, mas o tipo penal de falsidade ideológica ou outro tipo penal de falsidade só é punível a título de dolo e jamais na forma culposa.
Ante o exposto, o (a) recorrente requer dessa honrada Banca Examinadora o provimento do recurso para anular a questão impugnada, afim de conceder o ponto a recorrente, em razão dos argumentos apresentados.
Fonte
http://www.cursofraga.com.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=182:recursos&catid=25:noticias-curso-fraga