Processando...

Questões comentadas OAB de Direito Penal | 15908

#15908
Banca
FGV
Matéria
Direito Penal
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 -  Em 7 de fevereiro de 2010, Ana, utilizando-se do emprego de grave ameaça, constrange seu amigo Lucas, bem-sucedido advogado, a com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Em 7 de agosto de 2010, Lucas comparece à delegacia policial para noticiar o crime, tendo sido instaurado inquérito a fim de apurar as circunstâncias do delito. A esse respeito, é correto afirmar que o promotor de justiça

Comentários da questão

  • guinho__213 - 23/04/2012 às 09:12

    Prezados, alguém saberia informar se essa questão foi anulada? Soube que houve inúmeros recursos contra ela. Ate achei isso na net, mas ainda nada que confirme minha duvida!

    Informativo n. 0437

    Período: 31 de maio a 4 de junho de 2010
    APN. DECADÊNCIA. EXTINÇAO. PUNIBILIDADE .

    Trata-se de ação penal (APn) em que o querelante ofereceu duas queixas-crime (arts. 139 e 140 do CP) contra desembargador de Tribunal de Justiça, em razão de que, durante sessão plenária daquela Corte, ele teria ofendido a reputação e a honra subjetiva do querelante. A Corte Especial, por maioria, entendeu que, na hipótese dos autos, ocorreu a decadência do direito de queixa e a consequente extinção da punibilidade quanto ao querelado, visto que os supostos delitos de injúria e difamação teriam sido consumados na data de 17/9/2008, conforme se verifica em certidão juntada aos autos e, diante da não manifestação do querelante a respeito de que a ciência do fato poderia ter-se dado em data posterior, considerou-se que o início do prazo decadencial ocorreu na referida data. Todavia, as queixas, tanto pela difamação como pela injúria, só foram apresentadas neste Superior Tribunal na data de 17/3/2009, isto é, um dia depois de findo o prazo para o oferecimento da inicial. Ressaltou-se, ainda, que o prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime é de seis meses, independentemente do número de dias de cada mês, já que a contagem dá-se pelo número de meses. Precedentes citados : APn 390-DF , DJ 10/4/2006; APn 360-MG, DJ 25/4/2005, e REsp 203.574-SP , DJ 6/11/2000. APn 562-MS, Rel. originário Min. Fernando Gonçalves, Rel. para acórdão Min. Felix Fischer (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgada em 2/6/2010.