(1,0) 1 - Nise está em gozo de suspensão condicional da execução da pena. Durante o período de prova do referido benefício, Nise passou a figurar como indiciada em inquérito policial em que se apurava eventual prática de tráfico de entorpecentes. Ao saber de tal fato, o magistrado responsável decidiu por bem prorrogar o período de prova. Atento ao caso narrado e consoante legislação pátria, é correto afirmar que
Alternativa “A” esta certa, de acordo com o art 81 do Código Penal, senão vejamos:
Art 81 A prorrogação do período de prova deve ocorrer nas hipóteses de processo por crime ou contravenção.
A alternativa “B”esta errada, de acordo com a inteligência do art 81, do CP.
Também errada a alternativa “C” de acordo com o art 81 do CP, é a chamada revogação obrigatória do benefício
Outra errada também pelo que afirma o art 81 do CP.
Não é caso de revogação obrigatória. nise não foi condenada irrecorrivelmente por crime doloso, nem mesmo não frustou a execução da pena de multa nem deixou de reparar do dano e não deixou de prestar serviço á comunidade ou de cumprir a limitação de fim de semana.
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