guinho__213 - 23/04/2012 às 08:25
Resposta extraída do Código Penal Brasileiro no seu art 146.
Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal.
Constrangimento Ilegal.
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda
Aumento de Pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
As letras a,b,c estão erradas devido a (não tenho muita certeza, mas acredito que seja pelos motivos expostos abaixo):
a) No crime de roubo com arrependimento posterior não pode haver qualquer tipo de violência ou ameaça de acordo com o art 16 do CP.
b) Como houve violência não se pode falar em atipicidade.
d) No crime de roubo com arrependimento posterior não pode haver qualquer tipo de violência ou ameaça de acordo com o art 16 do CP.