(1,0) 1 - Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na atividade-meio da tomadora, a qual efetua o controle de sua jornada de trabalho e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas. Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
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Plenamente possível a terceirização de atividade meio, no entanto, não pode haver pessoalidade e subordinação direta entre o empregado e a empresa que terceirizou. A súmula 33 do Tribunal Superior do Trabalho permite a terceirização, no entanto,o seu inciso III ressalva que para tanto não poderá existir a referida pessoalidade e subordinação na modalidade direta.
livro Coleção OAB Nacional 1ª FASE Questões Comentadas, da Editora Saraiva
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