(1,0) 1 - Uma empresa que atua no ramo gráfico, com jornada de trabalho de 8 horas diárias, pretende reduzir o intervalo para refeição de seus empregados para 30 minutos diários. De acordo com a Lei e o entendimento do TST, a pretensão
Em regra, sera invalida a reducao do intervalo para descanso e refeicao (Sumula 342 SDI-1 TST). Mas, sera possivel a reducao do intervalo intrajornada, excepcionalmente, se: a) estabelecimento atender integralmente as exigencias acerca dos refeitorios; b) empregados nao estiverem prestando horas extras; c) autorizacao do MTE, pelas SRT.
Recuperar senha