GonzaHD - 20/04/2012 às 21:20
Analises...
a) Errada.
Os municípios não podem editar constituição própria, mas lei orgânica. CF, Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
b) Errada.
Legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União, e não dos municípios. CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:: XI - trânsito e transporte;
c) Certa.
CF, art. 30, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
d) Errada.
A posse do prefeito se dá no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. CF, art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
Boa sorte a todos concurseiros