O Mandado de Segurança é uma ação que deve ser dirigida a uma Juiz, sempre através de um advogado.
Tem por objetivo a proteção de direitos líquidos e certos, quer dizer, aqueles direitos que não dependem de provas.
Por exemplo: se alguém solicita uma certidão a uma repartição pública e a certidão é negada, cabe entrar com um Mandato de Segurança, pois, como vimos anteriormente, todo têm direito a obter certidões de órgãos públicos para a defesa de situações de seu interesse.
“Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (Constituição da República, art. 5º, LXIX e LXX – Lei 1.533/51, art. 1º).”