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Questões comentadas OAB de Direito Comercial-Empresarial | 15785

#15785
Banca
FGV
Matéria
Direito Comercial-Empresarial
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 -  De acordo com a legislação em vigor relativa a títulos de crédito, não é passível de aceite a

Comentários da questão

  • - 18/09/2013 às 14:41

    ÍTULO II

    DA NOTA PROMISSÓRlA (8)

    CAPÍTULO I

    DA EMISSÃO

    Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

    I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

    II. a soma de dinheiro a pagar;

    III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

    IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.

    § 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.

    § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

    É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.

    § 3º Diversificando as indicações da soma do dinheiro, será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto.

    Diversificando no contexto as indicações da soma de dinheiro, o título não será nota promissória.

    § 4º Não será nota promissória o escrito ao qual faltar qualquer dos requisitos acima enumerados. Os requisitos essenciais são considerados lançados ao tempo da emissão da nota promissória. No caso de má-fé do portador, será admitida prova em contrário.

    Art. 55. A nota promissória pode ser passada:

    I. à vista;

    II. a dia certo;

    III. a tempo certo da data.

    Parágrafo único. A época do pagamento deve ser precisa e única para toda a soma devida.