(1,0) 1 - Em relação ao Direito Cambiário, é correto afirmar que
O aval parcial é válido somente quando há previsão na lei especial, como é o caso da nota promissória, da letra de câmbio, do cheque da duplicata. Para os demais títulos de crédito aplica-se o Código Civil ( art. 903, CC). De acordo com o artigo 897, parágrafo único do CC, é vedado o aval parcial.
Fonte LFG
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