(1,0) 1 - É uma cláusula acessória ao contrato de comissão, no qual o comissário assume o gravame de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do comitente. Essa cláusula é denominada
S. m. Econ. 1. Garantia de pagamento pelas vendas efetuadas, dada por representante comercial ou consignatário a quem, por seu intermédio, oferece a mercadoria. 2. Comissão cobrada pela prestação de tal garantia. Adj. 3. Diz-se de cláusula de contrato de consignação na qual se estipula tal garantia. 4. Diz-se do representante ou consignatário que oferece tal garantia.
Fonte(s):Aurélio
Lei 10406
Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
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