(1,0) 1 - A respeito dos regimes de bens entre os cônjuges, assinale a opção correta.
a lei em três casos afirma que não é necessário a outorga ou vênia conjugal, são eles no caso de: separação obrigatória quando for venda de ascendente a descendente (artigo 496, parágrafo único CC); separação absoluta (artigo 1647 CC); separação por participação final no aquestos (artigo 1.656 CC), desde que haja pacto nupcial que dispensa a outorga.
Sigo o voto Do nobre Marcelodrs
O artigo 1647 do Código Civil expressamente dispõe que "Ressalvado o disposto no art. 1648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, EXCETO NO REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;" Há que se observar, igualmente, o disposto no art. 1642, que faculta a administração de bens próprios (inc. II) livremente a qualquer dos cônjuges, independente do regime de bens.
Assim, em minha opinião, nenhuma das questões está correta, porquanto a alternativa 'd' induz a erro, já que nas hipóteses acima referidas é possível a alienação de bem PRÓPRIO, independentemente de outorga uxória.
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