(1,0) 1 - De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes
:)
Código civil 2002
“Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”.
Recuperar senha