(1,0) 1 - Ao tomar conhecimento de que o serviço público de transporte aquaviário concedido estava sendo prestado de forma inadequada, causando gravíssimos transtornos aos usuários, o ente público, na qualidade de poder concedente, instaurou regular processo administrativo de verificação da inadimplência da concessionária, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa. Ao final do processo administrativo, restou efetivamente comprovada a inadimplência, e o poder concedente deseja extinguir a concessão por inexecução contratual. Qual é a modalidade de extinção da concessão a ser observada no caso narrado?
Comentarios...
Encampação: é a retomada forçosa do serviço durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público. O concessionário não pode opor-se `a encampação Seu direito se limita à indenização dos prejuízos. A decisão de encampar é do Legislativo, visto que pode envolver vultuosa indenização que exige dotação orçamentária específica.
Caducidade: ocorre a caducidade quando o concessionário se torna inadimplente. Isto ocorre quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada; forem descumpridas pelo concessionário cláusulas contratuais; o serviço for paralisado; o concessionário perder as condições técnicas, econômicas para cumprir o contrato; não atender a penalidades impostas anteriormente; for condenado por sonegação de imposto, por sentença com trânsito em julgado.
Rescisão: embora seja termo genérico, é aqui usado quando da extinção feita judicialmente, mediante provocação do concessionário, em vista de descumprimento do contrato por parte da Administração. O concessionário deve mudar o serviço até decisão judicial. Não fica afastada a hipótese de rescisão amigável, feita por acordo entre as partes.
Anulação: o contrato é invalidado em vista da existência de ilegalidade na concessão. A rescisão pressupõe um contrato válido e mal executado, a anulação um contrato ilegal, embora devidamente cumprido. Na anulação não existe indenização.
Fontes: jurisway
Boa sorte a todos..
Recuperar senha