guinho__213 - 23/04/2012 às 08:03
O único item errado na assertiva é o II, vejamos o por que disso!!!
O regime a que se submetem os servidores contratados por tempo limitado é o estatutário (não o Celetista), mas tem o seu próprio estatuto, o que difere eles dos servidores efetivos, por tempo ilimitado.
Fonte: Direito Admnistrativo Descomplicado: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Os demais estão corretos, senão vejamos:
I) A resposta esta na lei 8.429 no seu artigo 2.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
III) Essa se encontra na própria CF, art 135.
Art 135 Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39. (Entenda por subsidio)
IV) Assertiva correta. Isso decorre da simetria constitucional.