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Questões comentadas OAB de Matérias Diversas | 14377

#14377
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de

Comentários da questão

  • - 22/09/2013 às 09:00

    TJ-SC - Apelação Cível AC 514627 SC 2010.051462-7 (TJ-SC)
    Data de publicação: 21/09/2010
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO. AQUISIÇÃO DE APARELHO DE SOM. VÍCIO OCULTO EM PRODUTO DURÁVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 26 , II , E § 3º , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O prazo que o consumidor possui para reclamar eventual defeito oculto existente em produto durável é de 90 (noventa) dias contados do momento em que ficar evidenciado o defeito, prazo este decadencial.

  • - 22/09/2013 às 09:00

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1123004 DF 2009/0026188-1 (STJ)
    Data de publicação: 09/12/2011
    Ementa: RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. PRODUTO DURÁVEL.RECLAMAÇÃO. TERMO INICIAL. 1. Na origem, a ora recorrente ajuizou ação anulatória em face do PROCON/DF - Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal,com o fim de anular a penalidade administrativa imposta em razão de reclamação formulada por consumidor por vício de produto durável. 2. O tribunal de origem reformou a sentença, reconheceu a decadência do direito de o consumidor reclamar pelo vício e concluiu que a aplicação de multa por parte do PROCON/DF se mostrava indevida. 3. De fato, conforme premissa de fato fixada pela corte de origem, o vício do produto era oculto. Nesse sentido, o dies a quo do prazo decadencial de que trata o art. 26, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor é a data em ficar evidenciado o aludido vício, ainda que haja uma garantia contratual, sem abandonar, contudo, o critério da vida útil do bem durável, a fim de que o fornecedor não fique responsável por solucionar o vício eternamente. A propósito, esta Corte já apontou nesse sentido. 4. Recurso especial conhecido e provido.