Natureza jurídica da sentença
Trata-se de uma manifestação lógica e formal do Estado por seus órgãos judiciais, cuja finalidade é de encerrar um conflito de interesses, caracterizado por uma pretensão resistida, mediante a aplicação do ordenamento jurídico.
Classificação das decisões
As sentenças em sentido amplo são:
a) Interlocutória simples
Procedimento de atos. São as decisões relativas a regularidade ou marcha processual (sem discutir o mérito da causa). Exemplo: Recebimento da denúncia, decretação de prisão preventiva, despachos ordenatórios.
b) Interlocutória mista
Tais decisões também chamadas de força definitiva, são aquelas, que decidem definitivamente o processo ou uma fase processual. Subdividem-se em :
b.1) Interlocutória mista não terminativa
São aquelas que encerram uma etapa, procedimental. Exemplo : Decisão de pronuncia.
b.2) Interlocutória mista terminativa
Ao contrário, são aquelas que põem termo ao processo, extinguindo-o sem o julgamento do mérito. Exemplo : Rejeição de denúncia.
Observação
Decisão suicida
É aquela em que a decisão é contrária a sua fundamentação