Reforma Administrativa: está previsto concursos para cargos de Estado
Reforma Administrativa: está previsto concursos para cargos de
Estado
Em seu parecer sobre
a Reforma Administrativa, relator Arthur Maia (DEM BA) propõe
que concursos sejam para carreiras típicas de Estado.
O parecer da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, que estabelece a
Reforma Administrativa, foi protocolado no dia 31 de agosto,
na Câmara dos Deputados. O texto garante a estabilidade a todos os
servidores, porém abre brecha para mais contratações temporárias
e restringe os concursos públicos.
Elaborado pelo
relator da PEC 32 na Comissão Especial, deputado Arthur Maia (DEM
BA), o parecer propõe que o concurso seja a forma exclusiva de
ingresso para as carreiras típicas de Estado. Como policiais,
diplomatas, fiscais de tributos, procuradores e cargos jurídicos.
Para as demais
carreiras não exclusivas do Estado, como médico e professor,
poderão ser firmados contratos temporários. Conforme o texto, os
próprios estados e municípios vão poder definir, por lei própria,
quais as atividades vão ser objeto de admissão temporária.
Parlamentares da
oposição criticam, por exemplo, a falta de um percentual máximo
para que as contratações por tempo determinado aconteçam. Como
explicou o deputado federal e presidente da Frente Parlamentar Mista
em Defesa do Serviço Público, professor Israel (PV DF):
“Não tem limites
de percentuais. E não tem restrições de atividades, salvo aquelas
que ele considera típicas de estado. Na prática, a maioria dos
servidores, especialmente da Educação e Saúde, vai se tornar
servidor temporário, sem estabilidade”, disse o deputado.
De acordo com
Israel, foi uma vitória conseguir que o relator concedesse
estabilidade para todos. Porém, o texto proposto facilita a
contratação temporária, sem concurso público.
“O concurso não
acabou, mas vai se tornar uma raridade. O concurso deve ser a regra
para admissão no serviço público”, pontuou.
Os membros da
Comissão Especial da Reforma Administrativa, na Câmara dos
Deputados, deverão votar pela admissibilidade ou não do texto
proposto pelo relator. Em caso de aval, a PEC 32/2020 terá uma nova
redação, com os pontos incluídos e retirados por Arthur Maia.
A previsão é que a votação ocorra nos dias 14 e 15 de setembro. Caso seja aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição 32/2020, primeira etapa da Reforma Administrativa, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.
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O que previa o texto original da Reforma Administrativa?
Enviada pelo Governo
Federal em 2020, a Reforma Administrativa previa inicialmente
que o Regime Jurídico Único fosse desmembrado em cinco tipos de
vínculos para os novos servidores.
Vínculo de experiência;
Cargo com vínculo por prazo indeterminado (sem estabilidade);
Cargo típico de Estado (com estabilidade);
Vínculo por prazo determinado (temporário);
Cargo de liderança e assessoramento (equivalente aos atuais cargos de confiança).
A proposta era que a
estabilidade fosse concedida apenas para os cargos típicos de
Estado. Isto é, os servidores cujas funções não têm paralelo na
iniciativa privada.
No entanto, o texto
do Governo Federal não determinava quais cargos integrariam esse
grupo. O que seria definido em lei complementar.
O texto original
mantinha a abertura de concursos para ingresso no serviço público,
porém incluía uma etapa de seleção, chamada de vínculo de
experiência. Os concorrentes passariam por uma fase prática nos
órgãos, em que exerceriam as funções determinadas.
Porém, a posse no
cargo seria apenas para os mais bem avaliados ao final do vínculo de
experiência, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso.
Ou seja, nem todos que fossem para esse período prático seriam
admitidos.
Relator mantém estabilidade a todos os servidores
Em seu parecer sobre
a admissibilidade da Reforma Administrativa, o relator na
Comissão Especial, deputado Arthur Maia manteve a estabilidade a
todos os servidores públicos, inclusive os novos aprovados.
"Estamos
mantendo a estabilidade de todos os servidores públicos. Manter a
estabilidade é você não poder demitir ninguém de maneira
imotivada. Qualquer tipo de demissão será submetida, antes de
qualquer coisa, à avaliação de desempenho", disse o
parlamentar.
A avaliação de
desempenho dos servidores será regulamentada posteriormente, porém
Maia adiantou que a Reforma já trará as linhas gerais do processo.
“Estamos colocando
elementos que necessariamente estarão presentes na lei que vai
regulamentar a avaliação de desempenho e evitar a perseguição
política [aos servidores]”, explicou o relator.
Maia ainda retirou
da proposta do Governo Federal o chamado vínculo de experiência,
mantendo somente o estágio probatório (de três anos) que já
existe. Com isso, o servidor passará por seis avaliações
semestrais até que consiga a estabilidade.
Também foram
retirados do texto inicial os contratos por tempo indeterminado. O
relator manteve a abertura de concursos públicos (para carreiras
típicas de estado) e os contratos temporários.
Agora, os membros da Comissão Especial devem optar por seguir ou não o parecer do relator.