Prefeitura de Jacareí - SP com 29 vagas é é retificado!
Prefeitura de Jacareí - SP com 29 vagas é é retificado!
No estado de São Paulo, a Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, retifica novo Concurso Público, organizado pelo Instituto Consulpam, que tem como objetivo preencher 29 vagas, com candidatos de nível médio, técnico e superior.
Segundo o documento (retificação I) foi excluído do edital o teste de aptidão física para o cargo de agente de desenvolvimento infantil. Também houve modificação na carga horária do cargo de agente municipal de mobilidade urbana.
O conteúdo programático varia conforme o cargo escolhido, cobrando as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos.
Os cargos de Motorista e Agente de Desenvolvimento Infantil terão outras etapas de avaliação, sendo prova prática e teste de aptidão física, respectivamente.
O certame terá duração de dois anos a partir da data de homologação final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
VEJA TAMBÉM
- Situação atual
- Remuneração e benefícios
- Inscrições e Etapas da prova
- Cargos e vagas
- Pesquisas relacionadas
Situação atual
O status atual deste concurso público é o de edital publicado, com inscrições abertas. O atual cronograma encontra-se consolidado.
- 25 de fevereiro de 2023: abertura das inscrições
- 23 de fevereiro de 2023: publicação do edital
Remuneração e benefícios
Nível Fundamental
- Motorista: (R$ 1.957,15)
Nível médio/técnico
- Agente de Desenvolvimento Infantil: (R$ 1.957,15);
- Agente Municipal de Mobilidade Urbana: (R$ 2.502,55)
- Fiscal de Tributos: (R$ 2.502,55)
Nível superior
- Assistente Social: (R$ 3.665,73)
- Biomédico: (R$ 3.665,73)
- Médico do Trabalho:(R$ 4.173,78)
- Terapeuta Ocupacional: (R$ 3.665,73)
Inscrições e Etapas da prova
As inscrições deverão ser realizadas por meio do endereço eletrônico CONSULPAM até as 23h59min do dia 17 de março de 2023, com taxas de R$ R$ 9,50 para todos os cargos.
O concurso terá várias etapas de avaliação, sendo:
- Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos;
- Prova de títulos, de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os cargos de nível superior;
- Teste de aptidão física, de caráter eliminatório, a ser aplicada para o cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil;
- Avaliação psicológica, de caráter eliminatório, a ser aplicada para o cargo de Agente Municipal de Mobilidade Urbana;
- Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para o cargo de Motorista.
As provas objetivas serão realizadas dia 16 de abril de 2023 em horários e locais a serem divulgados oportunamente.
Cargos e vagas
- Agente de Desenvolvimento Infantil (15)
- Agente Municipal de Mobilidade Urbana (3)
- Fiscal de Tributos (2)
- Motorista (4)
- Assistente Social (2)
- Biomédico (1)
- Médico do Trabalho (1)
- Terapeuta Ocupacional (1)
Pesquisas relacionadas
Requisitos
O edital do Concurso Jacareí SP também informa os requisitos necessários para que os candidatos participem do certame. Confira abaixo:
- ser brasileiro nato ou naturalizado; ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais, no caso de estrangeiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72;
- ter idade mínima de 18 anos completos; atender as condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para o cargo, determinados no item 1.1 do Capítulo 1 deste edital;
- gozar de saúde física e mental compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo, comprovada em prévia inspeção médica oficial;
- estar quite com o Serviço Militar se for do sexo masculino;
- ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
- estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal;
- estar no gozo dos direitos civis e políticos;
- não registrar antecedentes criminais em que tenha sido condenado por crime doloso nem estar cumprindo pena em liberdade;
- Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a Administração Pública, nem ter sido demitido por ato de improbidade “a bem do serviço público” mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
- Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
- não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória (75 anos ou mais) ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.