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Prefeitura de Jacareí - SP com 29 vagas é é retificado!

Prefeitura de Jacareí - SP com 29 vagas é é retificado!

No estado de São Paulo, a Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, retifica novo Concurso Público, organizado pelo Instituto Consulpam, que tem como objetivo preencher 29 vagas, com candidatos de nível médio, técnico e superior.

Segundo o documento (retificação I) foi excluído do edital o teste de aptidão física para o cargo de agente de desenvolvimento infantil. Também houve modificação na carga horária do cargo de agente municipal de mobilidade urbana.

O conteúdo programático varia conforme o cargo escolhido, cobrando as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos.

Os cargos de Motorista e Agente de Desenvolvimento Infantil terão outras etapas de avaliação, sendo prova prática e teste de aptidão física, respectivamente.

O certame terá duração de dois anos a partir da data de homologação final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

 

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Situação atual

O status atual deste concurso público é o de edital publicado, com inscrições abertas. O atual cronograma encontra-se consolidado. 

  • 25 de fevereiro de 2023: abertura das inscrições
  • 23 de fevereiro de 2023: publicação do edital

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Remuneração e benefícios

Nível Fundamental

  • Motorista: (R$ 1.957,15)

Nível médio/técnico

  • Agente de Desenvolvimento Infantil: (R$ 1.957,15);
  • Agente Municipal de Mobilidade Urbana: (R$ 2.502,55)
  • Fiscal de Tributos: (R$ 2.502,55)

Nível superior

  • Assistente Social: (R$ 3.665,73)
  • Biomédico: (R$ 3.665,73)
  • Médico do Trabalho:(R$ 4.173,78)
  • Terapeuta Ocupacional: (R$ 3.665,73)

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Inscrições e Etapas da prova

As inscrições deverão ser realizadas por meio do endereço eletrônico CONSULPAM até as 23h59min do dia 17 de março de 2023, com taxas de R$ R$ 9,50 para todos os cargos.

O concurso terá várias etapas de avaliação, sendo:

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos;
  • Prova de títulos, de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os cargos de nível superior;
  • Teste de aptidão física, de caráter eliminatório, a ser aplicada para o cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil;
  • Avaliação psicológica, de caráter eliminatório, a ser aplicada para o cargo de Agente Municipal de Mobilidade Urbana;
  • Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para o cargo de Motorista.

As provas objetivas serão realizadas dia 16 de abril de 2023 em horários e locais a serem divulgados oportunamente.

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Cargos e vagas

  • Agente de Desenvolvimento Infantil (15)
  • Agente Municipal de Mobilidade Urbana (3)
  • Fiscal de Tributos (2)
  • Motorista (4)
  • Assistente Social (2)
  • Biomédico (1)
  • Médico do Trabalho (1)
  • Terapeuta Ocupacional (1)

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Requisitos

O edital do Concurso Jacareí SP também informa os requisitos necessários para que os candidatos participem do certame. Confira abaixo:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado; ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais, no caso de estrangeiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72;
  • ter idade mínima de 18 anos completos; atender as condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para o cargo, determinados no item 1.1 do Capítulo 1 deste edital;
  • gozar de saúde física e mental compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo, comprovada em prévia inspeção médica oficial;
  • estar quite com o Serviço Militar se for do sexo masculino;
  • ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal;
  • estar no gozo dos direitos civis e políticos;
  • não registrar antecedentes criminais em que tenha sido condenado por crime doloso nem estar cumprindo pena em liberdade;
  • Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a Administração Pública, nem ter sido demitido por ato de improbidade “a bem do serviço público” mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
  • Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
  • não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória (75 anos ou mais) ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.

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