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O que é OAB e para que serve?

O que é OAB e para que serve?

Entenda o que é OAB e a sua importância para o advogado!

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma instituição que representa os advogados enquanto classe profissional. Ela é encarregada de fiscalizar e orientar o exercício da advocacia, além de coibir práticas que infrinjam o Código de Ética.

A instituição também é responsável pela realização do Exame de Ordem, que autoriza bacharéis em Direito a exercerem a atividade de advogado, caso sejam aprovados na prova.

Suas funções não se limitam, porém, à representação da classe da advocacia. A OAB também tem como função a defesa da Constituição, dos direitos humanos, do Estado de Direito e da justiça social. Para isso, vamos voltar ao tempo, falando da sua criação.

 

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QUAIS SÃO OS CONSELHOS?

Conselho Federal

O Conselho Federal é o órgão supremo da OAB, com sede em Brasília (DF), que centraliza as decisões em todo o país. Ele é composto de:

  • Conselheiros federais: integrantes das delegações de cada unidade federativa. Cada delegação é formada por três conselheiros federais;
  • Ex-presidentes: fazem parte na qualidade de membros honorários vitalícios e têm direito apenas a voz nas sessões.

Entre as funções do Conselho Federal estão editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários, e adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais.

Conselhos Seccionais

Nos estados e no Distrito Federal há os Conselhos Seccionais, compostos de partes autônomas chamadas de subseções, que reúnem um ou mais municípios, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de 15 advogados.

O órgão compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos e, assim como no caso do Conselho Federal, há os ex-presidentes como membros honorários vitalícios.

Dentre as atribuições dos Conselhos Seccionais estão criar subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados, realizar o Exame da Ordem, participar da elaboração dos concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito de cada estado, e definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina.

Subseções

As subseções são partes autônomas dos Conselhos Seccionais, que podem abranger um ou mais municípios. O órgão é administrado por uma diretoria e pode ser integrado por um conselho caso haja mais de 100 advogados.

Compete às Subseções das cumprimento efetivo às finalidades da OAB na região, fazer valer as prerrogativas do advogado, representar a Ordem dos Advogados do Brasil perante os poderes constituídos e desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.

Caixa de Assistência dos Advogados

Já as Caixas de Assistência dos Advogados têm personalidade jurídica própria e são compostas de cinco membros, com atribuições definidas no seu regimento interno.

O órgão tem por finalidade auxiliar os Conselhos Seccionais, quando estes congregam mais de 1.500 inscritos.

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Natureza jurídica da OAB

Mais do que saber o que é OAB, é preciso compreender sua natureza jurídica. De acordo com o texto da Lei n.º 8.906/94, a OAB é uma instituição com natureza jurídica de direito público.

Trata-se de uma organização com jurisdição própria para cada estado da federação. Embora a definição legal pareça bem objetiva, há uma série de questões que envolvem o conceito e a natureza da OAB.

Com a publicação da Lei n.º 9.649/98, que determinava que instituições profissionais teriam natureza privada, a personalidade jurídica da OAB foi colocada em cheque. A questão foi até levada ao Supremo Tribunal Federal (ADIN n.º 1.717), que acabou decidindo que a OAB pertence à uma categoria ímpar denominada como “serviço público independente”.

Em outras palavras, de acordo com o STF, embora a OAB tenha natureza jurídica de direito público, ela não pertence à administração indireta e não possui qualquer relação de dependência com ela. Além disso, a entidade não tem como exercer o poder de polícia em nenhuma situação excepcional ou não, uma vez que não pertence à administração pública.

Para evitar desentendimentos com relação à personalidade jurídica da OAB, o próprio Estatuto define a OAB como um serviço público com personalidade jurídica própria e de forma federativa.

Ademais, a OAB conta com autonomia, tem fins lucrativos, imunidade tributária e seus funcionários deverão ser contratados pelo regime da CLT sem a necessidade de concurso público.

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Criação da OAB 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi criada no ano de 1930, seguindo a publicação do Decreto 19.408/30. A organização teve seu início substituindo o antigo Instituto de Advogados Brasileiros (IAB), logo após algumas transformações que ocorreram com a Revolução de 1930, um movimento armado que depôs o presidente Washington Luís.

Após o ocorrido, Getúlio Vargas chega ao poder e um dos seus primeiros atos foi a instituição do Decreto que criava a OAB.

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DEVERES DO ADVOGADO

Dentro do Código de Ética e Disciplina da OAB possui os deveres legais sobre o processo disciplinar dos profissionais caso alguma infração for cometida. Confira abaixo alguns dos deveres do advogado.
O principal dever do profissional é relacionado com a verdade, seguindo a ética da profissão de impedir que fatos falsos ou baseados em atos de má-fé sejam utilizados em qualquer julgamento como prova ou argumentação. É importante dizer também que o advogado deve se abster de defender casos contrários à ética ou à moral que sejam do seu conhecimento ou de seu interesse.
O sigilo entre cliente e advogado também é um dever desse profissional, sendo que não pode, em nenhuma hipótese, “vazar” essas informações para outras pessoas, empresas ou imprensa.
O artigo 34 do Estatuto da OAB descreve todas as infrações e as sanções disciplinares relacionadas a atuação da profissão. Sendo a violação de sigilo, abandono de causa sem motivos, atuação de má-fé e suborno são alguns dos exemplos do Estatuto.Caso o profissional venha cometer alguma infração, ele irá passar por um processo disciplinar que, dependendo da gravidade do caso, poderá sofrer censura, suspensão, exclusão e multa do caso. A censura é aplicada no caso de infrações leves, a suspensão para infrações mais graves ou casos de reincidência e a exclusão é para casos gravíssimos ou quando o advogado já tiver sido penalizado com três suspensões.

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