Concurso TCDF: Edital autorizado. Vagas para Auditor e Analista!
Concurso TCDF: Edital autorizado. Vagas para Auditor e Analista!
O Tribunal de Contas do Distrito Federal definiu o Cebraspe como organizador do seu próximo concurso TC DF 2023. O extrato de contrato entre as partes foi publicado nesta segunda-feira, 26, no Diário Oficial do Distrito Federal.A nova seleção poderá ofertar 24 vagas para as carreiras de Analista Administrativo de Controle Externo e de Auditor de Controle Externo, embora a confirmação seja apenas de que o certame será para as áreas fim e meio do órgão.
É importante destacar que, após a publicação do extrato, a expectativa agora recai sobre o lançamento do novo certame, que pode ocorrer a qualquer momento.
VEJA TAMBÉM
- Situação atual
- Remuneração e benefícios
- Inscrições e Etapas da prova
- Cargos e vagas
- Último concurso
- Pesquisas relacionadas
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Situação atual
De acordo com o documento, o Cebraspe será o responsável pela organização e execução de todos os aspectos necessários para a realização do certame. Confira:
Importante relembrar que, de acordo PLDO 2024, o concurso contemplará 30 vagas para Auditor e Analista.
Remuneração e benefícios
Confira abaixo a Remuneração dos servidores a partir da previsão da Lei nº 7.245/2023, com valores vigentes a partir de 01/04/2023:
Auditor de Controle Externo
O cargo de Auditor de Controle Externo é organizado em duas áreas de concentração, sendo auditoria e especializada. Confira abaixo as remunerações iniciais e finais de cada área:
Remuneração Auditor de Controle Externo | |||
---|---|---|---|
Vencimento | Gratificação | Remuneração | |
Área de Auditoria | |||
Iniciais | R$ 18.675,61 | R$ 560,27 | R$ 19.235,88 |
Finais | R$ 28.239,92 | R$ 847,20 | R$ 29.087,12 |
Área Especializada | |||
Iniciais | R$ 29.369,53 | R$ 881,09 | R$ 30.250,61 |
Finais | R$ 33.228,90 | R$ 996,87 | R$ 34.225,77 |
Analista Administrativo de Controle Externo
Confira abaixo a remuneração ofertada pelo concurso TCDF para o cargo de Analista Administrativo de Controle Externo – Área de Gestão:
Remuneração Analista Administrativo de Controle Externo | |||
---|---|---|---|
Vencimento | Gratificação | Remuneração | |
Área de Auditoria | |||
Iniciais | R$ 10.953,84 | R$ 328,62 | R$ 11.282,45 |
Finais | R$ 17.158,96 | R$ 514,77 | R$ 17.673,73 |
Área Especializada | |||
Iniciais | R$ 17.587,96 | R$ 527,64 | R$ 18.115,60 |
Finais | R$ 20.190,33 | R$ 605,71 | R$ 20.796,04 |
Técnico Administrativo de Controle Externo
Conforme a Lei nº 7.245/2023, os cargos de Técnico Administrativo de Controle Externo – Área de Suporte Administrativo estão em extinção. Confira abaixo os valores vigentes a partir de 01/04/2023.
Remuneração Técnico Administrativo de Controle Externo – Área de Suporte Administrativo (cargos em extinção) | |||
---|---|---|---|
Vencimento | Gratificação | Remuneração | |
Área de Auditoria | |||
Iniciais | R$ 7.718,56 | R$ 231,56 | R$ 7.950,12 |
Finais | R$ 10.426,03 | R$ 312,78 | R$ 10.738,82 |
Área Especializada | |||
Iniciais | R$ 10.686,68 | R$ 320,60 | R$ 11.007,28 |
Finais | R$ 12.091,01 | R$ 362,73 | R$ 12.453,74 |
Concurso TCDF: benefícios
No âmbito do TCDF, a Resolução nº 300/2016 regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação. O benefício é uma forma de remuneração vinculada à melhoria da qualificação para o exercício do cargo efetivo, mediante a aquisição de competências, por meio de cursos de capacitação e de educação continuada de média e longa duração.
Inscrições e Etapas da prova
A prova objetiva do concurso TCDF conteve 150 questões. As disciplinas cobradas foram:
Conhecimentos básicos (P1) – 65 questões:
- Língua portuguesa;
- conhecimentos sobre o distrito federal;
- lei orgânica do distrito federal;
- direito administrativo;
- direito constitucional;
- direito civil;
- direito processual civil;
- direito penal; e
- estatística e raciocínio lógico.
Conhecimentos específicos (P2) – 85 questões:
- Controle externo e legislação institucional;
- auditoria governamental;
- administração orçamentária, financeira e orçamento público;
- contabilidade geral e análise das demonstrações contábeis;
- análise das demonstrações contábeis;
- contabilidade pública;
- economia; e
- matemática financeira e finanças corporativas.
Cargos e vagas
Confira abaixo a mais recente previsão de distribuição vagas do concurso TCDF:
Auditor de Controle Externo (Área Auditoria)
10 vagas
Auditor de Controle Externo (Área Especializada) – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
03 vagas
Analista Administrativo de Controle Externo
10 vagas
Vale lembrar que em todos os concursos contarão com a formação de cadastro reserva.
Último concurso
O último concurso TCDF aconteceu em 2021 e contou com organização do Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos).
À época, foram ofertadas 10 vagas imediatas mais oportunidades de formação de cadastro-reserva para Auditor de Controle Externo.
Atenção! A carreira ofertada no último certame não é a mesma prevista no próximo. Atualmente, os antigos Auditores de Controle Externo são classificados na especialidade Auditoria.
Ademais, o salário dos aprovados, que deveriam ter nível superior de escolaridade (em qualquer área), foi de R$ 16.673,35.
As atribuições da carreira consistem em executar atividades relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública do Distrito Federal, bem como examinar a legalidade dos atos de admissão, de aposentadoria, de reforma e de pensão.
Além disso, o certame contou com reserva de oportunidades para pessoas com deficiência (PcDs) e para candidatos negros.
Pesquisas relacionadas
Requisitos
Além de possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, o concorrente deveria obedecer, também, aos seguintes critérios:
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- quite com as obrigações eleitorais;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Apresentar, por ocasião da posse, os seguintes documentos:
- certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal, do Distrito Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
- folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
- declaração de não estar cumprindo sanção administrativa ou por improbidade, aplicada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
- de existência ou não de impedimento para o exercício do cargo;
- quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou de pensão;
- de bens que constituem o seu patrimônio;
- outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
Sobre o TCDF
Em 13 de abril de 1960, o presidente Juscelino Kubitschek sancionou a Lei n.º 3.751, que dispôs sobre a organização administrativa da nova Capital Federal. Ela também previa a criação do Tribunal de Contas do Distrito Federal , como órgão auxiliar do Senado Federal na fiscalização orçamentária e financeira de Brasília.
O Tribunal foi instalado em 15 de setembro de 1960 pelo então prefeito do DF, Israel Pinheiro, que designou os cinco ministros que vieram a compor a primeira Corte de Contas da nova capital: Cyro Versiani dos Anjos, Saulo Diniz, Moacyr Gomes e Souza, Segismundo de Araújo de Mello e Taciano Gomes de Mello.
Ademais, o TCDF foi pioneiro ao implementar, desde 1962, a fiscalização descentralizada da Administração Pública do Governo Local, além de instituir a prática de inspeções in loco, semente das futuras auditorias, cinco anos antes das alterações nacionais determinadas pela Constituição de 1967.
Em 30 de outubro de 1990, a Resolução n.º 38 instituiu o novo Regimento Interno do TCDF. No mesmo ano, foi aprovada a segunda Lei Orgânica do TCDF (Lei n.º 91, de 30 de março de 1990), que elevou o número de conselheiros de cinco para sete. Somente em 1994, a atual Lei Orgânica do Tribunal, Lei Complementar n.º 01/1994, foi publicada, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal.