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Concurso TCDF: Edital autorizado. Vagas para Auditor e Analista!

Concurso TCDF: Edital autorizado. Vagas para Auditor e Analista!

O Tribunal de Contas do Distrito Federal definiu o Cebraspe como organizador do seu próximo concurso TC DF 2023. O extrato de contrato entre as partes foi publicado nesta segunda-feira, 26, no Diário Oficial do Distrito Federal.

 A nova seleção poderá ofertar 24 vagas para as carreiras de Analista Administrativo de Controle Externo e de Auditor de Controle Externo, embora a confirmação seja apenas de que o certame será para as áreas fim e meio do órgão.

É importante destacar que, após a publicação do extrato, a expectativa agora recai sobre o lançamento do novo certame, que pode ocorrer a qualquer momento.

 

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IMAGEM 

 

Situação atual

De acordo com o documento, o Cebraspe será o responsável pela organização e execução de todos os aspectos necessários para a realização do certame. Confira:

Cebraspe é a banca do novo concurso TCDF; 30 vagas!

Importante relembrar que, de acordo PLDO 2024, o concurso contemplará 30 vagas para Auditor e Analista.


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Remuneração e benefícios

Confira abaixo a Remuneração dos servidores a partir da previsão da Lei nº 7.245/2023, com valores vigentes a partir de 01/04/2023:

Auditor de Controle Externo

O cargo de Auditor de Controle Externo é organizado em duas áreas de concentração, sendo auditoria e especializada. Confira abaixo as remunerações iniciais e finais de cada área:

Remuneração Auditor de Controle Externo
VencimentoGratificaçãoRemuneração
Área de Auditoria
IniciaisR$ 18.675,61R$ 560,27R$ 19.235,88
FinaisR$ 28.239,92R$ 847,20R$ 29.087,12
Área Especializada
IniciaisR$ 29.369,53R$ 881,09R$ 30.250,61
FinaisR$ 33.228,90R$ 996,87R$ 34.225,77

Analista Administrativo de Controle Externo

Confira abaixo a remuneração ofertada pelo concurso TCDF para o cargo de Analista Administrativo de Controle Externo – Área de Gestão:

Remuneração Analista Administrativo de Controle Externo
VencimentoGratificaçãoRemuneração
Área de Auditoria
IniciaisR$ 10.953,84R$ 328,62R$ 11.282,45
FinaisR$ 17.158,96R$ 514,77R$ 17.673,73
Área Especializada
IniciaisR$ 17.587,96R$ 527,64R$ 18.115,60
FinaisR$ 20.190,33R$ 605,71R$ 20.796,04

Técnico Administrativo de Controle Externo

Conforme a Lei nº 7.245/2023, os cargos de Técnico Administrativo de Controle Externo – Área de Suporte Administrativo estão em extinção. Confira abaixo os valores vigentes a partir de 01/04/2023.

Remuneração Técnico Administrativo de Controle Externo – Área de Suporte Administrativo (cargos em extinção)
VencimentoGratificaçãoRemuneração
Área de Auditoria
IniciaisR$ 7.718,56R$ 231,56R$ 7.950,12
FinaisR$ 10.426,03R$ 312,78R$ 10.738,82
Área Especializada
IniciaisR$ 10.686,68R$ 320,60R$ 11.007,28
FinaisR$ 12.091,01R$ 362,73R$ 12.453,74

Concurso TCDF: benefícios

No âmbito do TCDF, a Resolução nº 300/2016 regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação. O benefício é uma forma de remuneração vinculada à melhoria da qualificação para o exercício do cargo efetivo, mediante a aquisição de competências, por meio de cursos de capacitação e de educação continuada de média e longa duração.


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Inscrições e Etapas da prova

A prova objetiva do concurso TCDF conteve 150 questões. As disciplinas cobradas foram:

Conhecimentos básicos (P1) – 65 questões:

  • Língua portuguesa;
  • conhecimentos sobre o distrito federal;
  • lei orgânica do distrito federal;
  • direito administrativo;
  • direito constitucional;
  • direito civil;
  • direito processual civil;
  • direito penal; e
  • estatística e raciocínio lógico.

Conhecimentos específicos (P2) – 85 questões:

  • Controle externo e legislação institucional;
  • auditoria governamental;
  • administração orçamentária, financeira e orçamento público;
  • contabilidade geral e análise das demonstrações contábeis;
  • análise das demonstrações contábeis;
  • contabilidade pública;
  • economia; e
  • matemática financeira e finanças corporativas.

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Cargos e vagas

Confira abaixo a mais recente previsão de distribuição vagas do concurso TCDF:

Auditor de Controle Externo (Área Auditoria)
10 vagas

Auditor de Controle Externo (Área Especializada) – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
03 vagas

Analista Administrativo de Controle Externo
10 vagas

Vale lembrar que em todos os concursos contarão com a formação de cadastro reserva.

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Último concurso

O último concurso TCDF aconteceu em 2021 e contou com organização do Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos).

À época, foram ofertadas 10 vagas imediatas mais oportunidades de formação de cadastro-reserva para Auditor de Controle Externo.

Atenção! A carreira ofertada no último certame não é a mesma prevista no próximo. Atualmente, os antigos Auditores de Controle Externo são classificados na especialidade Auditoria.

Ademais, o salário dos aprovados, que deveriam ter nível superior de escolaridade (em qualquer área), foi de R$ 16.673,35.

As atribuições da carreira consistem em executar atividades relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública do Distrito Federal, bem como examinar a legalidade dos atos de admissão, de aposentadoria, de reforma e de pensão.

Além disso, o certame contou com reserva de oportunidades para pessoas com deficiência (PcDs) e para candidatos negros.

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Requisitos

Além de possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, o concorrente deveria obedecer, também, aos seguintes critérios:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • quite com as obrigações eleitorais;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Apresentar, por ocasião da posse, os seguintes documentos:
  • certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal, do Distrito Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
  • folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
  • declaração de não estar cumprindo sanção administrativa ou por improbidade, aplicada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
  • de existência ou não de impedimento para o exercício do cargo;
  • quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou de pensão;
  • de bens que constituem o seu patrimônio;
  • outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

Sobre o TCDF

Em 13 de abril de 1960, o presidente Juscelino Kubitschek sancionou a Lei n.º 3.751, que dispôs sobre a organização administrativa da nova Capital Federal. Ela também previa a criação do Tribunal de Contas do Distrito Federal , como órgão auxiliar do Senado Federal na fiscalização orçamentária e financeira de Brasília.

O Tribunal foi instalado em 15 de setembro de 1960 pelo então prefeito do DF, Israel Pinheiro, que designou os cinco ministros que vieram a compor a primeira Corte de Contas da nova capital: Cyro Versiani dos Anjos, Saulo Diniz, Moacyr Gomes e Souza, Segismundo de Araújo de Mello e Taciano Gomes de Mello.

Ademais, o TCDF foi pioneiro ao implementar, desde 1962, a fiscalização descentralizada da Administração Pública do Governo Local, além de instituir a prática de inspeções in loco, semente das futuras auditorias, cinco anos antes das alterações nacionais determinadas pela Constituição de 1967.

Em 30 de outubro de 1990, a Resolução n.º 38 instituiu o novo Regimento Interno do TCDF. No mesmo ano, foi aprovada a segunda Lei Orgânica do TCDF (Lei n.º 91, de 30 de março de 1990), que elevou o número de conselheiros de cinco para sete. Somente em 1994, a atual Lei Orgânica do Tribunal, Lei Complementar n.º 01/1994, foi publicada, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal.

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