Concurso PRF 2021 é suspenso oficialmente. Entenda o porque!
Concurso PRF 2021 é suspenso oficialmente. Entenda o porque!
O Concurso PRF 2021 está oficialmente suspenso. Comunicado no site do Cebraspe confirma suspensão em virtude de polêmica nas cotas.
O Concurso PRF 2021 está suspenso oficialmente. O comunicado confirmando isso foi divulgado no site do Cebraspe, organizador, na noite desta quinta-feira, 12. O motivo é a polêmica envolvendo as cotas raciais.
De acordo com o documento, a seleção está suspensa por força de decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública (Processo nº 0803436-31.2021.4.05.8500).
Ainda segundo a banca de Brasília, o link para a visualização do parecer da junta médica foi retirado do ar, pois, devido a problemas técnicos, as informações podem não corresponder ao efetivo resultado buscado e devem ser desconsideradas.
A suspensão aconteceu por determinação da Justiça, após pedido do MPF. A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, após ação movida pelo Ministério Público Federal.
A suspensão do concurso vai durar até que a banca e a União regularizem a situação das cotas raciais abordadas pelo MPF na ação. Além disso, esses mesmos candidatos deverão ter as provas discursivas corrigidas e se igualarem com os demais quanto às etapas de seleção.
O que pede o MPF?
A suspensão acata o pedido do MPF, para que o Cebraspe e a União apliquem o uso correto das cotas raciais. Para isso, a reserva de 20% para negros deve ocorrer em todas etapas, não somente na apuração do resultado final.
Outros pontos da ação do Ministério Público Federal:
Que realizem a retificação do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, para dele fazer constar expressamente que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, constando tanto da listagem de candidatos da ampla concorrência com direito à correção de suas provas discursivas, quanto da listagem dos candidatos autodeclarados negros que têm direito à correção de suas provas discursivas;
Que não considerem, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas;
Que, analisados os eventuais recursos, publiquem o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva
A suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas.
O que determinou o magistrado?
Em resposta ao pedido do MPF, o juiz Edmílson da Silva Pimenta expediu uma liminar e argumentou:
“Desse modo, necessária a retificação do edital de forma a prever que, em cada uma das etapas e fases do concurso, não sejam computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência. Além disso, devem esses candidatos constar também da lista dos aprovados para as vagas destinadas à ampla concorrência e da lista dos aprovados para as vagas reservadas a candidatos negros em todas as etapas do concurso. Por fim, deverá ser realizada a correção das provas discursivas dos candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas, conforme o limite previsto no edital, no número correspondente ao de candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência.”
O magistrado ainda concluiu dizendo que ser relevantes as razões arguidas pelo Ministério Público Federal “que sempre está atento aos interesses da coletividade, adotando as medidas processuais cabíveis”, dando um prazo de 72 horas para manifestação dos réus.
Concurso PRF tem oferta de 1.500 vagas
A PRF oferece remuneração de R$10.357,88, já somada com o auxílio-alimentação de R$458. A carga de trabalho é de 40 horas semanais.
Concurso PRF: requisitos necessários
Quem está pleiteando o cargo de Policial Rodoviário Federal deve possuir nível superior em qualquer área e CNH na categoria “B”.
Além disso, os requisitos gerais para investir em um cargo do concurso PRF 2021 são:
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa (amparado pela legislação federal);
Idade mínima de 18 anos;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (candidatos do sexo masculino);
Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
Possuir declaração negativa de antecedentes criminais;
Possuir declaração de bens e de não acúmulo de função pública;
Ter aptidão física e mental;
Ser aprovado em todas as etapas da seleção.
Veja mais
Concurso PRF 2021: Etapas previstas
O concurso PRF teve duas fases e foi dividido nas seguintes etapas:
Provas objetivas e discursivas;
Avaliação psicológica;
Procedimento biopsicossocial (exclusivo para PcD);
Heteroidentificação (somente autodeclarados negros);
Teste de Aptidão Física (TAF);
Prova de títulos;
Avaliação médica;
Investigação social;
Curso de Formação Profissional (2ª fase).
Concurso PRF: resultado das provas
A prova objetiva estava prevista inicialmente para o dia 28 de março de 2021. No entanto, por causa do aumento de casos de coronavírus em todo o país, a organização do concurso PRF decidiu adiar, e aconteceu no dia 09 de maio de 2021.
Os gabaritos foram divulgados dois dias depois (11/05) e as notas finais saíram no dia 28 de maio de 2021, no DOU. O mesmo documento informa as notas provisórias da prova discursiva.
As avaliações tiveram 120 questões de certo e errado, sendo realizadas em todas as capitais do país. As questões foram estruturadas em três blocos:
Etapa I
Na etapa I teve 55 questões das seguintes matérias:
Língua Portuguesa;
Raciocínio Lógico;
Informática;
Física;
Ética e Cidadania;
Geopolítica;
Língua estrangeira (inglês ou espanhol).
Bloco II
Legislação de Trânsito* (30 questões).
*A Lei n° 14071/2020 foi cobrada, assim como o CTB e suas alterações.
Etapa III
Na etapa III, foram aplicadas 35 questões com as seguintes disciplinas:
Direito Administrativo;
Direito Constitucional;
Direito Penal;
Direito Processual Penal;
Legislação Especial;
Direitos Humanos;
Prova discursiva do concurso PRF
A prova discursiva da PRF teve valor máximo de 20 pontos, sendo cobrada uma redação. A redação levou em consideração a estrutura textual e desenvolvimento do assunto, bem como gramática, grafia, vocabulário, pontuação e morfossintaxe.
A avaliação aconteceu junto com a prova objetiva. Foi necessário elaborar um texto a respeito do seguinte tema: A Inovação Legislativa como Instrumento para a Redução dos Acidentes de Transporte Terrestre.
Avaliação psicológica
O aprovado na avaliação de saúde, por sua vez, é convocado para uma avaliação psicológica, que possui caráter eliminatório. São aplicados instrumentos e técnicas psicológicas para analisar o candidato, conforme:
Personalidade;
Raciocínio;
Habilidades específicas.
Essa análise é feita com base em estudo científico das atribuições e das responsabilidades do cargo de Policial Rodoviário Federal. Portanto, aqueles que não são considerados aptos para a função acabam eliminados.
Procedimento biopsicossocial
A avaliação biopsicossocial é realizada para quem concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcDs). São avaliadas as capacidades do candidato, suas limitações e se as condições informadas pelo candidato durante a inscrição batem com o que for avaliado pela equipe médica.
A etapa responde duas perguntas: A deficiência declarada está presente e se presente o qualifica para concorrer nas cotas? Existe compatibilidade desta deficiência com as características e exigências do cargo?
Se ambas forem sim, o candidato segue nas cotas de pessoas com deficiência.
Além da equipe médica, haverá uma comissão formada por PRF experiência e vivência nas diversas localidades do país.
Heteroidentificação
A heteroidentificação é reservada para candidatos que se autodeclararam negros. Neste ano, a PRF adota procedimento diverso. Caso confirmada a declaração, o candidato segue nas cotas. Se na heteroidentificação ele não for aprovado, passará para a concorrência geral, não sendo eliminado, como ocorria antes.
Teste de Aptidão Física – TAF
Os aprovados nas provas escritas passaram pelo Teste de Aptidão Física (TAF), que ocorreu nos dias 19 e 20 de junho de 2021. O resultado final dos aprovados nessa etapa já foi divulgado e pode ser visto no DOU, edição 136, seção 3, página 143.
Os candidatos precisaram se preparar fisicamente e, segundo a instrutora da PRF, Juliana Pontes, foi necessário usar roupas esportivas confortáveis. Ela indicou ainda que os candidatos treinassem não só a resistência física e cardiorrespiratória para a prova, mas também especificidades.
Ou seja, enquanto estivessem se preparando, o candidato deveria praticar os exercícios que foram cobrados no TAF. Veja quais são:
Flexão em barra fixa;
Teste de shuttle run (ir e vir);
Impulsão horizontal;
Flexão abdominal;
Corrida de 12 minutos.
Concurso PRF: cronograma SUSPENSO
No cronograma suspenso do Concurso PRF, os eventos seguintes seriam:
Período para a entrega da documentação para o desempate de notas: 26 e 27 de agosto de 2021;
Resultado final:14 de setembro de 2021;
1ª convocação para o CFP: 15 e 16 de setembro de 2021;
Divulgação da convocação para matrícula no CFP em 2ª chamada: 20 de setembro de 2021;
2ª convocação para o CFP: 21 e 22 de setembro de 2021;
Apresentação na UniPRF para o curso de formação: 24 de setembro de 2021.
Concurso PRF 2021: inscrições finalizadas
As inscrições para o concurso PRF foram feitas de 25 de janeiro a 12 de fevereiro de 2021. Apenas pessoas com deficiência puderam fazer as inscrições de 1º de abril até as 18 h do dia 06 de abril de 2021, enviando laudo médico no ato do registro.