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Concurso Piracaia - SP: Novo edital com com 97 vagas!

Concurso Piracaia - SP: Novo edital com com 97 vagas!

No estado de São Paulo, a Prefeitura de Piracaia divulga a abertura de um novo Concurso Público que tem como objetivo a contratação de profissionais que tenham níveis fundamental incompleto e completo, médio, técnico e superior completo ou em licenciatura plena.

As oportunidades são para diversos cargos dentro da administração pública. O conteúdo programático será composto por questões de língua portuguesa, matemática, políticas de saúde, conhecimentos gerais e específicos.

O prazo de validade do presente Concurso Público será de dois anos, contado da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

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Situação atual

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  • 23 de junho de 2023: publicação do edital de abertura.


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Remuneração e benefícios

Os salários oferecidos pela Prefeitura de Piracaia variam entre R$ 1.357,11 a R$ 6.416,93 dependendo do cargo para uma jornada de trabalho de 12 a 40 horas semanais.

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Inscrições e Etapas da prova

As inscrições estarão abertas no período de 28 de junho a 21 de julho. Os interessados em participar puderam se inscrever via internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: indepac.

Taxa de inscrição

  • R$ 80,00 para nível superior
  • R$ 60,00 para níveis técnico e médio;
  • R$ 30,00 para nível fundamental.

O concurso público para a Prefeitura de Piracaia contará com as seguintes etapas:

  • Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;
  • Prova de títulos de caráter classificatório apenas para alguns cargos;
  • Prova prática apenas para alguns cargos.

A aplicação da prova objetiva está prevista para os dias 13 e 20 de agosto de 2023.



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Cargos e vagas

Nível fundamental

  • Agente Comunitário de Saúde – 2 vagas;
  • Calceteiro – 2 vagas;
  • Coveiro – 1 vaga;
  • Jardineiro – 3 vagas;
  • Motorista I – 1 vaga;
  • Motorista II – 1 vaga;
  • Operador de Máquina – 2 vagas;
  • Pedreiro de Arte – 3 vagas;
  • Pedreiro Meio Oficial – 2 vagas;
  • Pedreiro Oficial – 1 vaga;
  • Servente Escolar – 6 vagas;
  • Servente Geral – 6 vagas;
  • Trabalhador Braçal – 8 vagas.

Nível médio/técnico

  • Agente de Organização Escolar – 8 vagas;
  • Auxiliar de Saúde Bucal – 4 vagas;
  • Fiscal de Obras – 1 vaga;
  • Motorista de Ambulância (Central) – CR;
  • Motorista de Ambulância (SAMU) – CR;
  • Recepcionista – CR;
  • Técnico Agrícola – 1 vaga;
  • Técnico de Enfermagem – 2 vagas;
  • Técnico em Contabilidade – CR.

Nível superior completo

  • Agente Ambiental – 1 vaga;
  • Assistente Social – 1 vaga;
  • Cirurgião Dentista – 3 vagas;
  • Contador Público – 1 vaga;
  • Diretor de Escola – 1 vaga;
  • Enfermeiro Padrão – CR;
  • Engenheiro Agrônomo – 1 vaga;
  • Farmacêutico – 1 vaga;
  • Fonoaudiólogo – 1 vaga;
  • Médico Cardiologista – 1 vaga;
  • Médico Clínico Geral – 4 vagas;
  • Médico Dermatologista – 1 vaga;
  • Médico Ginecologista – 2 vagas;
  • Médico Neurologista – 1 vaga;
  • Médico Oftalmologista – 1 vaga;
  • Médico Ortopedista – 1 vaga;
  • Médico Otorrinolaringologista – 1 vaga;
  • Médico Veterinário – CR;
  • Médico Ultrassonografista – 1 vaga;
  • Médico Urologista – 1 vaga;
  • PEB-II – Professor de Educação Física – 1 vaga;
  • PEB-II – Artes – 1 vaga;
  • PEB-II – Inglês – 1 vaga;
  • PEB-II – Língua Portuguesa – 1 vaga;
  • PEB-II – Música – 1 vaga;
  • Pediatra – 2 vagas;
  • Procurador – 1 vaga;
  • Professor de AEE – CR;
  • Professor de Educação Básica I – 6 vagas;
  • Professor de Educação Infantil – 4 vagas;
  • Professor de Libras – 1 vaga.


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Requisitos

Para concorrer a uma das vagas, o candidato deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;
  • Ter, no mínimo, 18 anos completos até a data da contratação;
  • Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Possuir os requisitos mínimos de ingresso exigidos para o desempenho da função;
  • Não receber Proventos de Aposentadoria decorrente do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142, com proibição prevista no §10 do Artigo 37, da Constituição Federal;
  • Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
  • Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade de demissão;
  • Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida;
  • Não participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

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