Concurso Piracaia - SP: Novo edital com com 97 vagas!
Concurso Piracaia - SP: Novo edital com com 97 vagas!
No estado de São Paulo, a Prefeitura de Piracaia divulga a abertura de um novo Concurso Público que tem como objetivo a contratação de profissionais que tenham níveis fundamental incompleto e completo, médio, técnico e superior completo ou em licenciatura plena.As oportunidades são para diversos cargos dentro da administração pública. O conteúdo programático será composto por questões de língua portuguesa, matemática, políticas de saúde, conhecimentos gerais e específicos.
O prazo de validade do presente Concurso Público será de dois anos, contado da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.
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- Situação atual
- Remuneração e benefícios
- Inscrições e Etapas da prova
- Cargos e vagas
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Situação atual
Linda do tempo
- 23 de junho de 2023: publicação do edital de abertura.
Remuneração e benefícios
Os salários oferecidos pela Prefeitura de Piracaia variam entre R$ 1.357,11 a R$ 6.416,93 dependendo do cargo para uma jornada de trabalho de 12 a 40 horas semanais.
Inscrições e Etapas da prova
As inscrições estarão abertas no período de 28 de junho a 21 de julho. Os interessados em participar puderam se inscrever via internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: indepac.
Taxa de inscrição
- R$ 80,00 para nível superior
- R$ 60,00 para níveis técnico e médio;
- R$ 30,00 para nível fundamental.
O concurso público para a Prefeitura de Piracaia contará com as seguintes etapas:
- Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;
- Prova de títulos de caráter classificatório apenas para alguns cargos;
- Prova prática apenas para alguns cargos.
A aplicação da prova objetiva está prevista para os dias 13 e 20 de agosto de 2023.
Cargos e vagas
Nível fundamental
- Agente Comunitário de Saúde – 2 vagas;
- Calceteiro – 2 vagas;
- Coveiro – 1 vaga;
- Jardineiro – 3 vagas;
- Motorista I – 1 vaga;
- Motorista II – 1 vaga;
- Operador de Máquina – 2 vagas;
- Pedreiro de Arte – 3 vagas;
- Pedreiro Meio Oficial – 2 vagas;
- Pedreiro Oficial – 1 vaga;
- Servente Escolar – 6 vagas;
- Servente Geral – 6 vagas;
- Trabalhador Braçal – 8 vagas.
Nível médio/técnico
- Agente de Organização Escolar – 8 vagas;
- Auxiliar de Saúde Bucal – 4 vagas;
- Fiscal de Obras – 1 vaga;
- Motorista de Ambulância (Central) – CR;
- Motorista de Ambulância (SAMU) – CR;
- Recepcionista – CR;
- Técnico Agrícola – 1 vaga;
- Técnico de Enfermagem – 2 vagas;
- Técnico em Contabilidade – CR.
Nível superior completo
- Agente Ambiental – 1 vaga;
- Assistente Social – 1 vaga;
- Cirurgião Dentista – 3 vagas;
- Contador Público – 1 vaga;
- Diretor de Escola – 1 vaga;
- Enfermeiro Padrão – CR;
- Engenheiro Agrônomo – 1 vaga;
- Farmacêutico – 1 vaga;
- Fonoaudiólogo – 1 vaga;
- Médico Cardiologista – 1 vaga;
- Médico Clínico Geral – 4 vagas;
- Médico Dermatologista – 1 vaga;
- Médico Ginecologista – 2 vagas;
- Médico Neurologista – 1 vaga;
- Médico Oftalmologista – 1 vaga;
- Médico Ortopedista – 1 vaga;
- Médico Otorrinolaringologista – 1 vaga;
- Médico Veterinário – CR;
- Médico Ultrassonografista – 1 vaga;
- Médico Urologista – 1 vaga;
- PEB-II – Professor de Educação Física – 1 vaga;
- PEB-II – Artes – 1 vaga;
- PEB-II – Inglês – 1 vaga;
- PEB-II – Língua Portuguesa – 1 vaga;
- PEB-II – Música – 1 vaga;
- Pediatra – 2 vagas;
- Procurador – 1 vaga;
- Professor de AEE – CR;
- Professor de Educação Básica I – 6 vagas;
- Professor de Educação Infantil – 4 vagas;
- Professor de Libras – 1 vaga.
Pesquisas relacionadas
Requisitos
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deve comprovar os seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;
- Ter, no mínimo, 18 anos completos até a data da contratação;
- Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Possuir os requisitos mínimos de ingresso exigidos para o desempenho da função;
- Não receber Proventos de Aposentadoria decorrente do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142, com proibição prevista no §10 do Artigo 37, da Constituição Federal;
- Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
- Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade de demissão;
- Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida;
- Não participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.