Concurso PGE RR está autorizado e inicia escolha da banca
Concurso
PGE RR está autorizado e inicia escolha da banca
Procuradoria-Geral
de Roraima anuncia que o Concurso PGE RR 2022 está autorizado
e já iniciou o processo de escolha da banca.
A
Procuradoria-Geral do Estado de Roraima poderá realizar um novo
Concurso PGE RR para a sua principal carreira. A seleção
está autorizado e já avançou nos preparativos.
A
informação foi confirmada pela própria PGE RR em publicação
feita nas suas redes sociais .
De
acordo com a procuradoria, o aval foi dado pelo Governo de Roraima
para a realização de Concurso PGE RR para a carreira de
procurador do estado.
Segundo
a PGE, a seleção já está na fase de escolha da banca organizadora
e tem comissão formada:
“A
comissão organizadora já está composta e trabalha na formatação
do certame, assim como na definição de qual empresa vai aplicar as
provas”, disse o órgão.
Mais
detalhes ainda não foram informados e devem ser repassados
futuramente. De acordo com a procuradoria, em breve o Governo de
Roraima e a PGE vão anunciar as datas e o conteúdo a ser cobrado.
ÍNDICE
- Concurso PGE RR Procurador: situação
- Concurso PGE RR: Comissão
- Concurso PGE RR: veja publicação oficial
- Concurso PGE RR: Inscrições
- Simulado para Concurso PGE RR
- Questões para Concurso PGE RR
- Outros
Concursos Abertos
Concurso PGE RR Procurador: situação
Foi
formada a comissão do próximo Concurso PGE RR Procurador,
que deverá realizar, no prazo de 90 dias, a análise da necessidade
de pessoal para reposição do quadro de Procuradores do Estado, e a
quem será permitido, dentre outras atribuições:
Emitir justificativa sobre a necessidade da realização do certame;
Analisar a regularidade do concurso público, vigentes, por meio da emissão de parecer jurídico pela PGE;
Solicitar autorização do titular do órgão para realização do concurso público, bem como autorização expressa do Governador do Estado;
Comprovar existência de dotação prévia e suficiente para atender as despesas decorrentes das admissões devidamente analisadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN;
Declaração que o número de vagas oferecidas se encontra disponível para preenchimento;
Publicar edital de abertura do certame no órgão oficial de divulgação.
Designar a Comissão setorial de concurso devidamente publicada em veículo oficial de divulgação;
Solicitar informações a qualquer setor da Secretaria de Estado da Fazenda e demais órgãos da Administração Pública Estadual.
O novo concurso para Procurador do Estado já havia sido solicitado. Fique ligado que a equipe de jornalismo do Estratégia atualizará este artigo a cada nova informação.
Concurso PGE RR: Comissão
Confira
na lista abaixo a composição da comissão constituída no certame:
Procurador Eduardo Daniel Lazarte Moron, Matrícula N° 043006673,
Procurador Andre Elysio Campos Barbosa, Matrícula N° 043006049,
Procurador Cláudio Belmino Rabelo Evangelista, Matrícula N°043002589,
Procurador Gierk Guimaraes Medeiros, Matrícula N° 042098772,
Procurador Jose Edival Vale Braga, Matrícula N° 042098800,
Procurador Mivanildo Da SilVa Matos, Matrícula N° 041000017,
Procurador Tyrone Mourão Pereira, Matrícula N° 041000023,
Advogada Maria Dizanete De Souza Matias, OAB/RR nº08.
Concurso PGE RR: veja publicação oficial
PORTARIA Nº 394/PGE/GAB/UGAM/NA, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, de acordo com as atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2003.
Constitui comissão de trabalho para a realização de concurso público para preenchimento do quadro de Procuradores do Estado de Roraima da PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições pelo art.7º, da Lei Complementar Nº 71, de 18 de dezembro de 2003.
CONSIDERANDO, a otimização na representação judicial e extrajudicial do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO, continuidade no zelo pela manutenção do Estado de direito e pela obediência aos ditames da Constituição Federal, leis federais, Constituição Estadual e leis estaduais;
CONSIDERANDO, a Lei Complementar Nº 071 de 18 de dezembro de 2003, que Institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, que dispõe sobre o regime jurídico da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
CONSIDERANDO, a necessidade de reposição do quadro de carreira de Procuradores do Estado de Roraima.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão formada pelos Procuradores do Estado de Roraima: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORON, matrícula n° 043006673, ANDRE ELYSIO CAMPOS BARBOSA, matrícula n° 043006049, CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA, matrícula n° 043002589, GIERK GUIMARAES MEDEIROS, matrícula n° 042098772, JOSE EDIVAL VALE BRAGA, matrícula n° 042098800, MIVANILDO DA SILVA MATOS, matrícula n° 041000017, TYRONE MOURAO PEREIRA, matrícula n° 041000023, e a Advogada MARIA DIZANETE DE SOUZA MATIAS, OAB/RR nº08, Indicação de representante da OAB/RR através do Ofício nº.291/21/GRP, para que, sob a presidência do primeiro, realize no prazo de 90 (no- venta) dias, análise da necessidade de pessoal, para fins de recompor o quadro de Procuradores do Estado desta Secretaria, bem como, apresente sugestões para otimização do quadro atual, podendo para tanto:
I – Emitir justificativa sobre a necessidade da realização do certame;
II – Solicitar autorização do titular do órgão para realização do concurso público, bem como autorização expressa do Excelentíssimo Senhor Governador;
III – Analisar a regularidade do concurso público, segundo as normas legais vigentes, por meio da emissão de parecer jurídico pela Procuradoria-Geral do Estado;
IV – Autorização específica para admissão de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentarias, relativas ao exercício de deflagração do concurso público;
V – Observância das disposições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal e dá outras providências);
VI – Certifica-se que as admissões decorrente do concurso público não podem extrapolar os limites no art. 19, inciso II, e artigo 20, inciso II, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
VII – Comprovação da existência de dotação prévia e suficiente para atender as despesas decorrentes das admissões devidamente analisadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN;
VIII – Declaração de que o número de vagas oferecidas se encontra disponível para preenchimento;
IX – Publicar edital de abertura do certame no órgão oficial de divulgação;
X – Designar a Comissão setorial de concurso devidamente publicada em veículo oficial de divulgação;
XI – Solicitar informações a qualquer setor da Secretaria de Estado da Fazenda e demais órgãos da Administração Pública Estadual;
XII – Realizar visitas às REPROGE’S e realizar outras diligências que julgarem necessárias.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PROCURADOR DE ESTADO DE RORAIMA.
(assinatura eletrônica)
JEAN PIERRE MICHETTI
Procurador-Geral/PGE/RR
Concurso PGE RR: Inscrições
As
inscrições no concurso vão de das 10 h do dia 15 de fevereiro até
as 14 h do dia 16 de março de 2022, pela internet, por meio do site
da Fundação Carlos Chagas, que coordenará as etapas de avaliação
– www.concursosfcc.com.br.
A
taxa de inscrição será de R$ 105,00 para o cargo de Assistente, R$
150,00 para Técnico em Gestão Procuratorial e de R$ 160,00 para
Analista Procuratorial.
A PGE RR disponibilizará um posto de inscrição na sede da Procuradoria, localizada à Rua Emílio Moreira, 1308, Praça 14 de Janeiro, Manaus-AM, de segunda a sexta-feira, no dia úteis, das 08 h às 14 h (horário local).
Simulado para Concurso PGE RR
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Outros Concursos Abertos
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