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Concurso Orizona GO: Novo edital com 154 vagas!

Concurso Orizona GO: Novo edital com 154 vagas!

No estado de Goiás, a Prefeitura de Orizona retifica novo Processo Seletivo e de um novo Concurso Público, que tem por objetivo o preenchimento de mais de 150 vagas, bem como a formação de cadastro reserva, destinado à contratação de profissionais para atuarem principalmente nas áreas da saúde e educação.

Segundo o documento (retificação I) referente ao edital de nº 001/2023, houve alteração no conteúdo programático.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIZONA / ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público Edital nº 001/2023, com intuito de preencher as vagas disponíveis e formação de cadastro reserva no quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme disposição legal, com fundamentação legal no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal a ser regido pelo regime jurídico dos funcionários do Município de Orizona (Estatuto Lei nº 669/92 e suas atualizações), Lei Orgânica do Município, Leis Municipais e demais legislações pertinentes, de acordo com as seguintes disposições deste Edital e seus anexos.

O prazo de validade do Concurso Público e do Processo Seletivo Simplificado é de dois anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

 

VEJA TAMBÉM

 


 

Situação atual

Histórico do concurso:

• 31 de março de 2023: Edital publicado

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Remuneração e benefícios

Aqueles que forem contratados os profissionais de nível fundamental incompleto, completo, médio, e superior exercerão em jornadas semanais de 20 a 40 horas e serão remunerados mensalmente com salários que variam entre R$ 1.327,00 e R$ 7.000,00.

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Inscrições e Etapas da prova

Os interessados em participar do Processo Seletivo ou do Concurso Público, podem se inscrever no período de 2 de maio de 2023 a 23 do mesmo mês e ano, por meio do site da organizadora, pagando uma taxa que varia de R$ 60,00 a R$ 120,00.

O processo de seleção constará de provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, sendo que as provas irão relacionar conhecimentos básicos e específicos exigidos para o provimento do cargo e a sua singularidade.

Estrutura da prova

A prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. O candidato deverá obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos no total, ou seja, 5 (cinco) pontos para ser aprovado no Concurso Público. Ela será aplicada no dia 11 de junho.

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Cargos e vagas

  • Edital nº 001/2023 (Concurso Público): Condutor de Veículo (Ambulância) (3); Condutor de Veículo (Ônibus Escolar) (8); Assistente Educacional (17); Fiscal Ambiental (1); Fiscal de Vigilância Sanitária (1); Técnico em Saúde Bucal (1); Técnico de Enfermagem (ESF) (17); Técnico de Enfermagem (Samu) (4); Analista Ambiental (2); Assistente Social (2); Odontólogo (7); Enfermeiro (11); Farmacêutico (1); Fisioterapeuta Geral (2); Fonoaudiólogo (1); Médico (7); Nutricionista (2); Orientador Físico (1); Orientador Físico (NASF) (2); Pedagogo (Educação Infantil) (12); Pedagogo (Séries Iniciais) (26); Professor (Ciências) (3); Professor (Geografia) (3); Professor (Língua Portuguesa) (4); Professor (Matemática) (3); Psicólogo (1); Psicólogo Clínico (2); Terapeuta Ocupacional (1).

  • Edital nº 002/2023 (Processo Seletivo): Agente Comunitário de Saúde (7); Agente de Combate às Endemias (1).

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Pesquisas relacionadas

REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA 

O candidato deve atender às seguintes condições, quanto à sua investidura:
a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital e em suas possíveis retificações
e aditamentos;
b) Ser brasileiro;
c) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Estar quites com obrigações militares;
f) Ter boa conduta;
g) Possuir aptidão para o exercício da função;
h) Ter-se habilitado previamente em concurso, ressalvadas as exceções previstas em lei;
i) Ter atendido as condições especiais, prescritas em lei ou regulamentos, para determinados cargos ou carreiras;
j) Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo legal de cargos;
k) Não receber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, ou função pública que caracterizem
acumulação ilícita de cargos na forma do inciso XVI e do parágrafo 10 do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil.
5.2 Os requisitos descritos no subitem 5.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de
atendimento deverá ser feita até a data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia
autenticada.
5.3 Considerando que os itens listados são requisitos básicos para ingresso, a Prefeitura Municipal de Orizona não pode
"aceitar" a falta de qualquer requisito.


Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução daprova;
c) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;
d) Utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a
comunicação de dados, informações e que emitam sinais sonoros.
e) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) Ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão deRespostas;
g) Entregar em branco e/ou sem assinatura o Cartão deRespostas;
h) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
i) Abandonar o prédio de aplicação antes do tempo mínimo estipulado neste Edital;
j) For surpreendido com celular, smartwatch, ou qualquer outro dispositivo eletrônico, mesmo que lacrado, emitindo
sinais sonoros (chamada, alarme, bipi);
k) Utilizar qualquer meio ilícito para a realização das provas;
l) For surpreendido, portanto armas;
m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
n) Não atender as normas de segurança estabelecidas pela Organizadora para Prevenção do COVID-19;
o) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades
presentes ou candidatos.

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