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Concurso MPU 2023

Concurso MPU 2023

O concurso MPU ainda não definiu os cargos que estarão no próximo edital. Porém, o último concurso foi uma excelente oportunidade de ingresso no serviço público. Foram ofertadas 36 vagas imediatas para o cargo de Analista e 11 para o cargo Técnico.

Segundo o último edital, o certame formará cadastro reserva com 7.236 vagas, sendo 2.083 vagas para Analista do MPU e 5.153 vagas para Técnico do MPU.

Você pretende fazer o concurso MPU (Ministério Público da União)? Saiba que o SindMPU debateu a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador de Justiça Militar.

O assunto foi tratado em reunião entre o Diretor-Executivo do sindicato, Renato Cantoni e pelo assessor parlamentar, Carlos Alberto Silva Junior, junto com a deputada federal Erika Kokay (PT/DF), o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Secretaria-Geral do MPF, Eliana Torelly, e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte.

 Além disso, para os candidatos que se enquadram nos requisitos específicos, houve aplicação da fase de Avaliação Biopsicossocial, formada por um total de seis membros, que teve objetivo de analisar a qualificação dos participantes.

VEJA TAMBÉM

 


 

Situação atual

Edital para Polícia do MP

  • 17 de janeiro de 2023: LOA 2023 sancionada
  • 09 de janeiro de 2023: Sancionada Lei que reajusta o salário dos servidores do MPU
  • 31 de dezembro de 2022: Augusto Aras cria polícia institucional do Ministério Público da União
  • 22 de dezembro de 2022: PLOA Federal 2023 prevê provimentos
  • 12 de dezembro de 2022: novo concurso para Polícia do MP é anunciado

O procurador-geral da República, Augusto Aras, declarou o seguinte:

“Com a autorização do Conselho Nacional do Ministério Público para criar a Polícia do Ministério Público que é institucional, não é polícia de segurança pública, é polícia institucional para proteger membros e servidores já está autorizada, estamos concluindo os estudos para implantação. O judiciário já tem a polícia judicial, a Câmara e o Senado também tem e com isso nós haveremos no próximo ano de abrir concurso para termos pessoas qualificadas na área”.

  • 24 de outubro de 2022: órgão prevê criação de carreira e nova seleção

Em pública feita no site do órgão, o MPU informou que possui aproximadamente mil agentes de seguranças que entraram por meio de concurso público. Contudo, não possuem regramento disciplina e nem atuação análoga à polícia judiciária.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, comunicou sobre: “O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pôde facultar à Procuradoria-Geral a criação de uma polícia para a proteção dos membros e servidores do MPU, inclusive dos estados, nas operações. Não será necessário ter que requisitar de estados tantos policiais, e nem desfalcar em demasia as corporações policiais, prejudicando a proteção direta da sociedade”.

“Pretendemos que o regimento interno seja um dos mais rígidos, se não o mais rígido”, finalizou o procurador-geral da República.

Edital para Técnico e Analista

  • 09 de janeiro de 2023: Sancionada Lei que reajusta o salário dos servidores do MPU
  • 27 de dezembro de 2022: Reabertura do prazo para convocação dos candidatos do cargo de Técnico do MPU/Administração
  • 21 de dezembro de 2022: PL de reajuste de salários é aprovada
  • 1º de novembro de 2022: convocação dos candidatos com classificação nacional no 10º Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União

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Remuneração e benefícios

Em 2023 a remuneração inicial será nos seguintes valores:

Técnico

  • Salário atual: R$ 3.163,07
  • Salário pós reajuste: R$ 3.163,07

Analista

  • Salário atual: R$ 5.189,71
  • Salário pós reajuste: R$ 5.501,09

Somado aos benefícios, as remunerações passam dos R$ 8 mil para Técnicos e de R$ 13 mil para Analistas.

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Cargos e vagas

O concurso MPU ainda não definiu os cargos que estarão no próximo edital. Porém, o último concurso foi uma excelente oportunidade de ingresso no serviço público. Foram ofertadas 36 vagas imediatas para o cargo de Analista e 11 para o cargo Técnico.

Segundo o último edital, o certame formará cadastro reserva com 7.236 vagas, sendo 2.083 vagas para Analista do MPU e 5.153 vagas para Técnico do MPU.

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Último concurso

Em síntese, o último concurso foi realizado em 2018 e ofertou oportunidades para as carreiras de Técnico, especialidade em Administração e Analista, especialidade em Direito.

Na ocasião, os candidatos foram avaliados por meio de uma prova objetiva com 120 questões do tipo “certo/errado” e uma prova discursiva, apenas para o cargo de Analista.

Até o momento, mais de 600 aprovados foram convocados e pode ser que muitos outros ainda sejam, visto que a seleção foi prorrogada e segue vigente até o dia 27 de setembro de 2024.

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Pesquisas relacionadas

Quais eram as atribuições dos cargos?

Além disso, é essencial recordar que as atribuições a serem executadas pelos aprovados na seleção, nos cargos de Técnico e Analista, foram:

Técnico – Administração

  • Auxiliar, dentro ou fora do ambiente da sede de trabalho, os membros e as chefias em processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais; atuar em processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais; auxiliar os membros e as chefias em eventos oficiais, audiências e diligências; elaborar e analisar informações, certidões, declarações, relatórios e documentos congêneres; elaborar minutas de atos administrativos e normativos; atuar em planos, programas, projetos e convênios; atuar na gestão de contratos, quando formalmente designado; realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados; participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho; participar do planejamento estratégico institucional e dos planos da sua unidade de atuação; observar e zelar pela segurança institucional no âmbito de sua área de atuação; atender o público interno e externo por telefone, correio eletrônico ou presencialmente; prestar informações obre a localização e tramitação de processos e documentos; orientar quanto à aplicação das normas internas ou de sua área de atuação; contribuir para a melhoria contínua dos processos e rotinas de trabalho; orientar e supervisionar estagiários e aprendizes; inserir dados e utilizar os sistemas de informação corporativos; observar e zelar pelo cumprimento dos prazos; realizar tarefas de expediente; realizar atividades relativas à instrução, tramitação e movimentação de processos, procedimentos e documentos; manter e controlar o arquivo setorial; e executar demais atividades necessárias ao desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas pela autoridade competente, sempre respeitando, quando for o caso, os limites impostos pelos órgãos de classe.

Analista – Direito

  • Assessorar, dentro ou fora do ambiente da sede de trabalho, os membros e as chefias em processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais; atuar em processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais; assessorar os membros e as chefias em eventos oficiais, audiências e diligências; realizar avaliações e vistorias; realizar perícias, quando formalmente designado pelo órgão competente; acompanhar o desenvolvimento de trabalhos periciais; realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados; elaborar e analisar informações, certidões, declarações, laudos, pareceres, relatórios e documentos congêneres; elaborar minutas de atos administrativos e normativos; propor planos, projetos, programas, diretrizes e políticas de atuação; atuar em planos, programas, projetos e convênios; atuar na gestão de contratos, quando formalmente designado; participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho; participar do planejamento estratégico institucional e dos planos da sua unidade de atuação; observar e zelar pela segurança institucional no âmbito de sua área de atuação; atender o público interno e externo por telefone, correio eletrônico ou presencialmente; prestar informações sobre a localização e tramitação de processos e documentos; orientar quanto à aplicação das normas internas ou da sua área de atuação; contribuir para a melhoria contínua dos processos e rotinas de trabalho; orientar e supervisionar estagiários e aprendizes; inserir dados e utilizar os sistemas de informação corporativos; observar e zelar pelo cumprimento dos prazos; realizar tarefas de expediente; realizar atividades relativas à instrução, tramitação e movimentação de processos, procedimentos e documentos; manter e controlar o arquivo setorial; e executar demais atividades necessárias ao desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas pela autoridade competente, sempre respeitando, quando for o caso, os limites impostos pelos órgãos de classe.

Quais foram os requisitos básicos?

Além disso, também é de suma importância recordar que para a investidura nos cargos foi necessário que os candidatos cumprissem com os seguintes requisitos básicos:

  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

Apresentar, se solicitado, previamente à posse, os seguintes documentos:

  • certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, expedidas, no prazo máximo de 30 dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
  • declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, por não ter sido demitido por justa causa de emprego público, ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;
  • declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento decorrente de aposentadoria;
  • outros documentos eventualmente solicitados por ocasião da posse;
  • declaração de bens e rendas, na forma da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados no subitem anterior e, ainda, que:

  • for ex‐empregado público demitido por justa causa ou ex‐servidor demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal;
  • exercer cargo, emprego ou função pública imaculável;
  • perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis;
  • não cumprir as determinações do edital.

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