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Concurso Ministério da ciência e tecnologia

Concurso Ministério da ciência e tecnologia

O edital de abertura do certame deverá ser publicado no prazo de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria.

"A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará a perda dos efeitos desta portaria e o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público", afirma a documento, que acrescenta: "o prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do certame será de dois meses".

Este é o segundo concurso público autorizado pelo governo Lula. O primeiro, do Ministério das Relações Exteriores, oferece 30 vagas para o cargo de terceiro-secretário da carreira da diplomacia. 

 Ademais, o Ministério da Gestão também autorizou a nomeação de 40 candidatos a especialistas em recursos minerais já aprovados em concurso público para a Agência Nacional de Mineração, do Ministério de Minas e Energia.

 

VEJA TAMBÉM

 


 

Situação atual

  • 10 de abril de 2023: autorizado
  • 18 de maio de 2022: solicitadas 1.277 vagas ao Ministério da Economia

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Remuneração e benefícios

Remuneração

  • Pesquisador – R$ 16.798,48
  • Tecnologista – R$ 13.718,81
  • Analista em Ciência e Tecnologia – R$ 13.718,81
  • Técnico – R$ 8.097,23
  • Assistente em Ciência e Tecnologia – R$ 8.097,23

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Inscrições e Etapas da prova

É essencial mencionar que durante a seleção, os candidatos do último concurso do Ministério foram avaliados por meio de Provas Objetivas, Provas Discursivas e Avaliação de Títulos.

Nesse sentido, as Provas Objetivas contaram com questões acerca de Conhecimentos Básicos, Conhecimentos Específicos, Gestão Administrativa e Gestão Pública em C, T&I.

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Cargos e vagas

Conforme o atual cenário, há um déficit de 2.395 cargos vagos nas principais carreiras da autarquia. Sendo assim, a necessidade de um novo certame se torna cada vez mais urgente. Confira:

  • Pesquisador – 342
  • Tecnologista – 498
  • Analista em Ciência e Tecnologia – 310
  • Técnico – 544
  • Assistente em Ciência e Tecnologia – 701

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Último concurso

No último concurso, realizado em 2012, foram ofertadas vagas para carreiras de nível intermediário e nível superior.

As oportunidades de nível superior foram para os seguintes cargos: Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I – nos temas Gestão Administrativa e Gestão Pública em Ciência, Tecnologia e Inovação; e Tecnologista Pleno I – nos temas Projetos de Tencnologia e Inovação, Projetos de Tecnologia de Informação e Comunicação, Projetos de Pesquisa de Desenvolvimento e Inovação em Ciências Ambientais e da Vida, e Projetos de Infraestrutura Científica e Tecnológica. Na época, o salário inicial era de R$3.884,92.

As opções para nível intermediário foram nas seguintes carreiras: Assistente em Ciência e Tecnologia I – Apoio Administrativo; e Técnico I – Apoio Técnico. A remuneração básica inicial era de R$1.885,33.

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Pesquisas relacionadas

Publicação oficial concurso MCTI

Veja o documento publicado no DOU de 10/04:

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MGI Nº 1.369, DE 6 DE ABRIL DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 12100.102117/2022-00, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 814 (oitocentos e quatorze) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou
da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no
prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização
do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK

ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Analista em Ciência e Tecnologia Nível Superior 296
. Pesquisador Nível Superior 253
. Tecnologista Nível Superior 265
. Total - 814


Sobre o MCTI

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) é um órgão da administração federal direta, criado em 12 de maio de 2016 com a Medida Provisória nº 726, convertida na Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016. A lei extinguiu o Ministério das Comunicações e transformou o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), expandindo o leque de contribuições do órgão na entrega de serviços públicos relevantes para o desenvolvimento do país.

Com a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, o MCTIC confirma sua importância com a incorporação de mais duas Unidades de Pesquisa e uma Secretaria em sua estrutura organizacional.

A área de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações está estabelecida pelo Decreto nº 9.677, de 02 de janeiro de 2019 e o Ministério tem como competências os seguintes assuntos:

  • política nacional de telecomunicações;
  • política nacional de radiodifusão;
  • serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
  • políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;
  • planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
  • política de desenvolvimento de informática e automação;
  • política nacional de biossegurança;
  • política espacial;
  • política nuclear;
  • controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e
  • articulação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos do Governo federal para estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.

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