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Concurso Defensoria Pública

Concurso Defensoria Pública

O que é Defensoria Pública? Oque é preciso? Concursos, estágios, e como estudar!

A Defensoria Pública é instituição constitucionalmente autônoma e independente, essencial à função jurisdicional do Estado, expressão e instrumento do regime democrático, incumbida, fundamentalmente, da orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados.

Veja um pouco mais sobre Concurso Defensoria Pública:

  • O que é preciso para trabalhar na Defensoria Pública?
  • O que estudar para o concurso da Defensoria Pública?
  • Como é o estágio na Defensoria Pública?
  • É preciso ter OAB para ser defensor público?
    Concurso Defensoria Pública

O que é preciso para trabalhar na Defensoria Pública?

Para ser defensor público, seja estadual ou federal, é preciso:

Ser bacharel em Direito,

Ter passado na prova e obtido o registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

Comprovar experiência jurídica (o tempo varia a cada edital, normalmente é de três anos).

Além disso, não pode ter antecedentes criminais, precisa estar em dia com suas obrigações eleitorais e deve cumprir outros requisitos listados no edital do concurso, que tem várias fases de provas discursivas e orais.

Para quem quer trabalhar na defensoria pública mas não fez Direito ou não cumpre todos os requisitos para ser defensor, vale a pena dar uma olhada nos outros cargos que aparecem nos editais do concurso.

O que estudar para o concurso da Defensoria Pública?

Para começar, crie um cronograma de estudos. Para isso, averigue as disciplinas exigidas no edital e divida-as pelos meses de estudo que tem pela frente. Além disso, analise os certames anteriores para identificar quais são as matérias mais cobradas. Abaixo listamos algumas das que tradicionalmente mais caem: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito Ambiental; Direito do Consumidor; Direito Penal; Direito Empresarial; Princípios e Atribuições da Defensoria Pública.

Além destas, outras matérias são cobradas nos concursos para carreiras da Defensoria Pública Estadual. As que citamos acima, porém, são as que mais apresentaram questões nos últimos anos.

Como é o estágio na Defensoria Pública?

O estágio tem carga de 4 horas diárias e pode ser feito em todas as áreas de atuação da Defensoria, nas unidades de atendimento ao público, nos Núcleos Especializados temáticos ou também nos órgãos administrativos da instituição.

O trabalho envolve auxílio ao/à Defensor/a em atividades como atendimento à população, exame de autos de processos, elaboração de minutas de peças processuais como petições iniciais e recursos diversos, estudo de legislação e pesquisa de jurisprudência e doutrina.

É preciso ter OAB para ser defensor público?

Em regra, sim. Essa é uma exigência prevista na LC 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública) para os cargos de Defensor Público Federal e para o de Defensor Público do Distrito Federal. Veja:

Art. 26. O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-la (ex: o candidato é Delegado), e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense, devendo indicar sua opção por uma das unidades da federação onde houver vaga.

(...) § 2º Os candidatos proibidos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil comprovarão o registro até a posse no cargo de Defensor Público.

Obs: o art. 26 trata sobre a DPU.

Essa mesma disposição é encontrada no art. 71, caput e § 2º, que versa sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal:

Art. 71. O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-la, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense.

(...) § 2º Os candidatos proibidos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil comprovarão o registro até a posse no cargo de Defensor Público.

No caso das Defensorias Públicas estaduais, a LC 80/94 não traz uma exigência semelhante porque, na época da sua edição, entendeu-se que exigir ou não OAB do candidato (requisito para a posse) seria uma decisão relacionada com a autonomia de cada Defensoria Pública estadual, a ser definida em lei estadual. Logo, uma lei federal não poderia impor essa determinação.

Assim, se você observar as leis estaduais das Defensorias Públicas, algumas exigem do candidato a inscrição na OAB e outras, não.

Exemplo que exige: DPE/AC, DPE/AL, DPE/SP, DPE/AM e a imensa maioria.

Exemplo de que não exige: DPE/RJ.

A função da instituição é prestar a orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender os direitos individuais e coletivos, de maneira integral e gratuita, às pessoas que necessitem desses serviços e não possuam condições de arcar com eles.

Sua organização, normas e demais providências são dadas pela lei complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1194 e pelas alterações feitas pela lei complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009.

Bons Estudos,

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