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Concurso CGU inscrições são prorrogadas até esta quinta, 03/02

Concurso CGU inscrições são prorrogadas até esta quinta, 03/02

A Controladoria-Geral da União prorrogou até esta quinta, 3, as inscrições do concurso CGU com 375 vagas de técnico e auditor.

As inscrições do concurso CGU foram prorrogadas até a próxima quinta-feira, 3, pela internet. A Controladoria-Geral da União oferta 375 vagas em cargos de nível médio e superior.

O comunicado da prorrogação foi divulgado pela banca organizadora e pelo órgão na tarde desta terça, 1, data prevista para encerramento do prazo segundo o edital.

Para realizar a inscrição, basta acessar o site da Fundação Getulio Vargas, a FGV, banca organizadora da seleção. O primeiro passo é preencher o formulário com todos os dados para cadastro.

Em seguida, o candidato deve imprimir o boleto bancário e quitar a taxa de inscrição, que custa:

R$80 para o nível médio; e R$120 para o nível superior.

Assim como as inscrições, o prazo para pagamento da taxa também foi prorrogado. O valor poderá ser quitado até a sexta-feira, 4.

ÍNDICE

  • Concurso CGU: o que estudar?

  • Como serão as provas da CGU?

  • Qual o período de inscrições do concurso CGU?

  • O que é a CGU?

  • Simulado para concurso CGU

  • Questões para concurso CGU

  • Outros Concursos Abertos


    Concurso CGU inscrições são prorrogadas até esta quinta, 03/02 - Frente


Concurso CGU: o que estudar?

O último edital do concurso CGU para Auditor ocorreu em 2012, quando o cargo ainda era denominado Analista. Organizado pela Esaf, a seleção contou, naquela época, com 250 vagas que foram distribuídas em diversas especialidades.

A prova objetiva era dividida em três partes: conhecimentos básico, específicos e especializados. Este último tinha conteúdo que variava de acordo com o cargo.

Confira abaixo os conteúdos cobrados no último edital CGU para Auditor (na época, Analista):

Conhecimentos Básicos (todos)

Língua Portuguesa (20)

Administração Pública (5)

Língua Inglesa ou Espanhola (5)

Raciocínio Lógico, quantitativo e analítico (5)

Conhecimentos Específicos (todos)

Direito Constitucional (10)

Direito Administrativo (10)

Administração Financeira e Orçamentária(10)

Auditoria e Fiscalização Geral

Contabilidade Pública (5)

Políticas Públicas (10)

Auditoria em TI (10)

Conhecimento de banco de dados (10)

Técnicas de Controle (35)

Auditoria e Fiscalização Infraestrutura

Obras – Planejamento, Normas, Fiscalização e Legislação (15)

Obras de Edificações Especiais (15)

Obras Rodoviárias (15)

Obras Hídricas (15)

Administrativa

Administração Estratégica (10)

Contabilidade Pública (5)

Licitações, Contratos e Convênios (25)

Regime Jurídico dos Servidores da União (20)

Prevenção da Corrupção e Ouvidoria

Ciência Política e Gestão Pública (18)

Relações Internacionais (12)

Direitos Humanos e Cidadania (18)

Responsabilização de Pessoas Jurídicas pela prática de Atos Ilícitos (12)

Infraestrutura de TI

Gestão de Tecnologia da Informação (15)

Sistemas de Computação (15)

Redes de Computadores (15)

Segurança da Informação (15)

Desenvolvimento de Sistemas da Informação

Gestão de Tecnologia da Informação (6)

Desenvolvimento de Sistemas (18)

Desenvolvimento e Conteúdo WEB (12)

Engenharia de Software (12)

Administração de Banco de Dados (12)

Correição

Direito civil e direito processual civil (12)

Direito empresarial (6)

Direito penal e direito processual penal (12)

Correição no Poder Executivo Federal (30)

Comunicação Social

Fundamentos da Comunicação e Legislação Básica (10)

Jornalismo (10)

Publicidade e Propaganda (15)

Mídias eletrônicas e Internet (15)

Relações Públicas (10)

Já o concurso CGU para Técnico ocorreu em 2008, também organizado pela Esaf. Na época, foram ofertadas 180 vagas, compostas por questões das seguintes disciplinas:

Língua Portuguesa (25);

Raciocínio Lógico-Quantitativo (8);

Conhecimentos Gerais (10);

Informática (5);

Direito Constitucional (10);

Matemática (7);

Língua Inglesa ou Língua Espanhol (7);

Legislação Aplicada à CGU e Regime Jurídico dos Servidores Públicos (10).

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Como serão as provas da CGU?

Técnico

Os candidatos a técnico da CGU realizarão uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 80 questões, composta por cinco alternativas. Dessas, 30 serão de Conhecimentos Básicos e 50 de Conhecimentos Específicos.

Conhecimentos Básicos – 30 questões

Língua Portuguesa – 15 questões

Língua Inglesa – 5 questões

Raciocínio Lógico Quantitativo – 5 questões

Noções de Tecnologia da Informação – 5 questões

Conhecimentos Específicos – 50 questões

Noções de Direito Constitucional – dez questões

Noções de Direito Administrativo – dez questões

Noções de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) – dez questões

Noções de Administração Geral – dez questões

Controladoria-Geral da União: organização, competência e sistemas estruturantes – dez questões

Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato a técnico que se enquadrar em, pelo menos, um dos itens a seguir:

Obtiver nota inferior a 12 (doze) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

Obtiver nota inferior a 18 (dezoito) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

Obtiver nota inferior a 40 (quarenta) pontos na soma das notas das duas provas objetivas acima mencionadas; ou

Classificar-se além da posição correspondente a três vezes o número de vagas, respeitados os empates na última colocação.

Haverá também uma redação de até 30 linhas sobre tema da atualidade valendo 30 pontos.

Serão corrigidas as redações dos 225 primeiros aprovados, considerando os empatados na última posição. Será reprovado na discursiva e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 50% do total de pontos do exame. No caso do técnico, a nota mínima é de 15 pontos.


Auditor

A prova objetiva do auditor também terá caráter eliminatório e classificatório. Serão 110 questões, valendo um ponto cada, totalizando 110 pontos. A distribuição será a seguinte:

Conhecimentos Básicos – 30 questões

Língua Portuguesa – 15 questões

Língua Inglesa – 5 questões

Administração Pública e Políticas Públicas – dez questões

Conhecimentos Específicos – 40 questões

Direito Constitucional – dez questões

Direito Administrativo – 14 questões

Administração Financeira e Orçamentária (AFO) – cinco questões

Fundamentos de Auditoria Governamental – seis questões

Controladoria-Geral da União: organização, competência e sistemas estruturantes – cinco questões

Conhecimentos Especializados – 40 questões

Auditoria e Fiscalização: dez questões de Auditoria Governamental, dez de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dez de Avaliação de Políticas Públicas e dez de Finanças Públicas

Tecnologia da Informação: oito questões de Ciência de Dados, oito de Desenvolvimento de Sistemas, oito de Bancos de Dados, oito de Infraestrutura Tecnológica e oito de Segurança da Informação

Contabilidade Pública e Finanças: dez questões de Auditoria Governamental, dez de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, cinco de Análise de Questões Financeiras, cinco de Estatística e dez de Finanças.

Correição e Combate à Corrupção: 16 de Direito Administrativo Sancionador, oito de Direito Civil e Processual Civil, oito de Direito Penal e Processual Penal e oito de Direito Empresarial

A prova objetiva de Conhecimentos Especializados corresponderá à área de especialização escolhida pelo candidato no ato da inscrição, dentre as quatro disponibilizadas.

Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato a auditor que:

Obtiver nota inferior a 12 pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

Obtiver nota inferior a 16 pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

Obtiver nota inferior a 16 pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Especializados;

Obtiver nota inferior a 60 pontos na soma das notas das três provas objetivas acima mencionadas;

Classificar-se além da posição correspondente a três vezes o número de vagas, respeitados os empates na última colocação.

Os candidatos realizarão também uma dissertação de até 90 linhas e uma questão de até 15 linhas. Ambas serão sobre temas relacionados à Administração Pública, Direito Constitucional, Direito Administrativo ou Administração Financeira e Orçamentária.

Serão corrigidas as redações dos 900 primeiros aprovados para auditor, considerando os empatados na última posição.

A dissertação valerá 50 pontos e a questão, 20, totalizando 70 pontos. Será reprovado na discursiva e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 50% do total de pontos do exame. No caso do auditor, a nota mínima é de 35 pontos.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, podendo chegar a quatro. Ao longo desse prazo, a CGU convocará os aprovados e poderá contratar os excedentes.

Conforme o Decreto que regulamenta os concursos do Executivo Federal, a CGU pode receber aval para convocar excedentes. O adicional permitido é de 25%, que geraria mais 93 convocações (18 de técnico e 75 de auditor).

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Qual o período de inscrições do concurso CGU?

Os candidatos interessados em participar do concurso público da Controladoria-Geral da União, podem se inscrever entre 3 de janeiro e 1 de fevereiro de 2022, somente pelo site www.conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21. É importante ficar atento ao horário, no dia 1° de fevereiro, as inscrições podem ser feitas até as 16h, de acordo com o horário oficial de Brasília.

1° passo – Clique no campo “inscrição”,

2° passo – O candidato terá que criar um login onde deve ser informado o CPF e uma senha;

Após os dados preliminares, o candidato deve preencher um cadastro com informações sobre data de nascimento, nome da mãe, nome do pai, n° da identidade, nacionalidade, endereço, telefone, estado civil, cor/raça e nível de escolaridade.

3° passo – O candidato deverá escolher uma única localidade para realizar todas as fases no concurso público da Controladoria-Geral da União;

4° passo – Escolher a localidade de lotação (Estado ou Distrito Federal, conforme o caso) da vaga para a qual pretende concorrer;

5° passo – Imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) relativa à taxa de inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de inscrição;

6° passo – Pagar a GRU Cobrança em qualquer banco, casas lotéricas ou nos Correios, até o dia 2 de fevereiro de 2022;

7° passo – Após a confirmação da inscrição pela Fundação Getúlio Vargas, o comprovante de inscrição do concurso CGU estará disponível no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”.


O que é a CGU?

A Controladoria-Geral da União (CGU) é um órgão de controle interno do Governo Federal, o qual possui diversas responsabilidades, como a defesa do patrimônio público e o incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, prevenção e combate à corrupção.

De acordo com a Lei 13.844/19, este órgão possui status de Ministério do Governo Federal, o que ressalta a importância da CGU na estrutura pública federal.


Natureza e Competências da CGU

A Controladoria-Geral da União é considerada o órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.

As suas competências foram dispostas de forma expressas na Lei e no Decreto citados anteriormente, sendo que algumas delas são:

Adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência e da integridade da gestão no âmbito do Poder Executivo federal;

A primeira competência da CGU é também uma das mais importantes. De maneira resumida, a CGU busca combater a corrupção e as irregularidades na gestão do executivo federal, por meio de auditorias e prevenções, de modo a dar uma maior transparência e integridade à gestão pública.

Decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;

Ao receber uma denúncia de corrupção na esfera federal, é papel da CGU realizar a sua análise, de modo a decidir como elas serão tratadas, se serão aceitas ou rejeitadas, apontando ainda quais as providências que serão tomadas.

Instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo comissões, e requisição de instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável;

Ela possui a competência de instaurar processos administrativos que estiverem ao seu alcance, além daqueles que não forem devidamente instaurados pelas autoridades responsáveis.

Realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso no Poder Executivo federal, para o exame de sua regularidade e a proposição de providências ou a correção de falhas;

Os processos de competência do Executivo Federal poderão ser inspecionados pela CGU, de modo a examinar a sua regularidade, além de propor correções para falhas encontradas.

Requisição de procedimentos e de processos administrativos julgados há menos de 5 anos ou já arquivados, contados da data do julgamento ou do arquivamento, no âmbito do Poder Executivo federal, para reexaminá-los e, se necessário, proferir nova decisão;

Caso haja processos administrativos julgados pela CGU no âmbito do Executivo Federal, há menos de 5 anos, o próprio órgão poderá reexaminá-los, podendo, ainda, deferir uma nova decisão sobre eles.

Requisição de dados, de informações e de documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade do Poder Executivo federal;

Mesmo que processos administrativos já tenham sido arquivados pelo Executivo Federal, a CGU possui a competência para requisitar informações e documentos dos mesmos.

Requisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de servidores ou de empregados públicos necessários à constituição de comissões, e de qualquer servidor ou empregado público indispensável à instrução do processo ou do procedimento;

A CGU poderá requisitar servidores do Executivo Federal que sejam considerados indispensáveis para a instrução de determinado processo administrativo, mesmo que eles não estejam lotados na estrutura do órgão.

Recebimento de manifestações de usuários de serviços públicos, em geral, e apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função no Poder Executivo federal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos ou entidades;

Não é permitido que agentes públicos atuem de maneira negligente durante o exercício da sua função. Desse modo, caso isso ocorra, no âmbito do Executivo Federal, a CGU será capaz de apurar essas condutas irregulares.

Supervisão técnica e orientação normativa, na condição de órgão central dos sistemas de controle interno, correição e ouvidoria dos órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União;

A CGU é o órgão central de controle interno federal, podendo atuar na supervisão técnica ou na orientação normativa.

Execução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal.


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