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Concurso AGU 2023: Tem edital autorizado para 2.300 vagas

Concurso AGU 2023: Tem edital autorizado para 2.300 vagas

A Advocacia Geral da União - AGU informa a todos que um dos três editais dos Concursos Públicos que têm por objetivo de preencher 300 vagas e formar cadastro reserva em determinados cargos foi retificado.

O documento publicado nesta sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União traz alterações no conteúdo programático sugerido para as provas especificamente para a função de Procurador da Fazenda Nacional. Em nosso site você tem acesso aos editais e pode obter mais informações.

A distribuição das vagas nas unidades de lotação da AGU será publicada em conjunto com o ato de nomeação e de convocação para a escolha de vagas e posse no cargo.

 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.


 

VEJA TAMBÉM

 


 

Situação atual

Seleção para carreiras jurídicas

  • 27/12/2022 – Editais de abertura publicados
  • 6/11/2022 – banca definida
  • 9/11/2022 – Procurador afirma que edital sairá em dezembro
  • 3/11/2022 – Banca examinadora formada para advogado
  • 26/9/2022 – Procurador indica vagas e previsão do edital
  • 8/09/2022 – Alterações nos critérios disciplinadores
  • 29/10/2021 – Relação de vagas previstas
  • 27/10/2021 – Portaria normativa publicada
  • 16/07/2021 – Alteração nos requisitos
  • 17/11/2020 – Comissão técnica aprova concurso público
  • 6/08/2020 – Publicação de boletim de pessoal

Seleção para carreiras do quadro de apoio técnico-administrativo

  • 31/05/2023 – Nota técnica solicita autorização para 2300 vagas
  • 16/05/2022 – prazo de validade novamente prorrogado por mais 1 ano
  • 18/05/2021 – prazo de validade retomado
  • 2/07/2020 – prazo de validade suspenso
  • 3/10 a 4/11/2018 – período de inscrição
  • 2/10/2018 – edital de abertura publicado

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Remuneração e benefícios

Os aprovados farão jus a salário inicial de R$ 21.014,49 para jornadas de trabalho de 40 horas semanais. Além disso, os servidores também terão direito a auxílio-alimentação de R$ 458,00, entre outros benefícios.

Cabe ressaltar que, com a progressão de carreira, a remuneração pode chegar a R$ 27.303,70.

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Inscrições e Etapas da prova

Para participar dos Concursos foi necessário realizar a pré-inscrição no site da empresa organizadora Cebraspe, entre os dias 9 de janeiro de 2023 a 7 de fevereiro de 2023 até às 18h. Nesta etapa era preciso efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 180,00.

Os links para se inscrever estão abaixo discriminados de acordo com o cargo pretendido:

Puderam solicitar isenção da taxa de inscrição, os candidatos inscritos no CadÚnico, e doador de medula óssea.

No total, a seleção contará com três provas discursivas.

Os exames serão aplicados nas seguintes datas:

  • Advogado da União: 17 e 18/06/2023
  • Procurador Federal: 24 e 25/06/2023
  • Procurador da Fazenda Nacional: 08 e 09/07/2023

Ademais, as provas discursivas para todos os cargos serão estruturadas da seguinte maneira:

  • 1ª Prova Discursiva
    • 1 parecer + 3 questões
    • Tema: disciplinas do Grupo I

  • 2ª Prova Discursiva
    • 1 peça judicial + 3 questões
    • Tema: disciplinas dos Grupos I e II

  • 3ª Prova Discursiva
    • 1 dissertação + 3 questões
    • Tema: disciplinas dos Grupos II e III

A primeira prova será aplicada no primeiro dia indicado acima. A segunda e a terceira serão realizadas nos dias posteriores. Os candidatos contarão com cinco horas para a realização de cada uma das provas, sendo o segundo dia dividido em dois turnos (manhã e tarde) com cinco horas cada um.

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Cargos e vagas

Ao todo, são 2.300 vagas, distribuídas por dois cargos.

  • 2.100 de analista técnico administrativo
  • 200 para analista em TI

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Último concurso

O último concurso AGU ocorreu em 2018 sob organização do IDECAN (Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional).

O certame continua válido. A prorrogação do prazo de validade se deu em maio de 2022, tornando a seleção vigente por mais um ano, a dizer, até 18 de maio de 2023.

Até lá, os aprovados fora do número inicial de vagas poderão ser convocados.

Embora o concurso tenha sido realizado em 2018 e contasse com prazo de validade de um ano, houve a suspensão da data-limite devido à pandemia de covid-19.

À época, a AGU ofertou 100 vagas de nível superior para o quadro de Apoio Técnico-Administrativo. Confira os cargos contemplados:

  • Administrador: 48 vagas
  • Analista Técnico-Administrativo: 10 vagas
  • Arquivista: 2 vagas
  • Bibliotecário: 1 vaga
  • Contador: 32 vagas
  • Técnico em Assuntos Educacionais: 2 vagas
  • Técnico em Comunicação Social: 5 vagas

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Pesquisas relacionadas

Sobre a AGU

Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

A AGU é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

O Advogado-Geral da União, dentre outras atribuições, deve assessorar direta, imediata e pessoalmente o Presidente da República, dirigir a AGU e representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal.

O atual Advogado-Geral da União é Bruno Bianco Leal.

Atribuições

Por fim, confira a descrição sumária das atividades pertinentes a cada um dos cargos ofertados pela seleção:

Advogado da União

Ao cargo de Advogado da União correspondem as atribuições que lhe prevê o art. 131 da Constituição Federal, a Lei Complementar n.º 73/1993 e o art. 21 da Lei n.º 9.028, de 12 de abril de 1995, com a redação dada pela Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 37 da Lei n.º 13.327, de 29 de julho de 2019, de representação judicial e extrajudicial da União, e o assessoramento jurídico dos órgãos da Administração Federal Direta do Poder Executivo.

Procurador da Fazenda Nacional

Ao cargo de Procurador da Fazenda Nacional correspondem as atribuições previstas no §3º do art. 131 da Constituição Federal, no art. 1º do Decreto-Lei n.º 147, de 3 de fevereiro de 1967, e nos arts. 12 e 13 da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993, de apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária e sua inscrição para fins de cobrança; a representação da União na execução de sua dívida ativa de caráter tributário e nas causas de natureza fiscal; e o assessoramento jurídico do Ministério da Economia, dentre outras.

Procurador Federal

Ao cargo de Procurador Federal correspondem as atribuições que lhe prevê a legislação, em especial as de que trata o artigo 37 da Lei n.º 13.327, de 29 de julho de 2016, e o artigo 37 da Medida Provisória n.º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe:

  • a representação judicial e extrajudicial da União, quanto às suas atividades descentralizadas a cargo de autarquias e fundações públicas, bem como a representação judicial e extrajudicial dessas entidades;
  • as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos à União, em suas referidas atividades descentralizadas, assim como às autarquias e às fundações federais;
  • a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
  • a atividade de assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados.

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