Processando...

Concurso AGU 2023: Novo edital com 2.300 vagas!

Concurso AGU 2023: Novo edital com 2.300 vagas!


Os editais do concurso AGU foram publicados!

O certame oferta centenas de vagas para cargos de nível superior. Os proventos iniciais são de R$ 21 mil, podendo alcançar os R$ 27 mil.

Com a última lista de nomeações autorizada, a Advocacia Geral da União (AGU) poderá ter um novo concurso em breve!

Isso porque o órgão solicitou ao Ministério da Economia a autorização para o preenchimento de 2.300 vagas na área de apoio por meio de um novo concurso público.

De acordo com a nota técnica, depois de autorizado o certame, a comissão de planejamento deverá enviar o projeto básico e outros levantamentos em até 90 dias.

A banca organizadora deverá ser definida 60 dias após o projeto básico e, por fim, o edital deverá ser publicado nos 60 dias subsequentes

 

VEJA TAMBÉM

 


 

Situação atual

Seleção para carreiras jurídicas

  • 27/12/2022 – Editais de abertura publicados
  • 6/11/2022 – banca definida
  • 9/11/2022 – Procurador afirma que edital sairá em dezembro
  • 3/11/2022 – Banca examinadora formada para advogado
  • 26/9/2022 – Procurador indica vagas e previsão do edital
  • 8/09/2022 – Alterações nos critérios disciplinadores
  • 29/10/2021 – Relação de vagas previstas
  • 27/10/2021 – Portaria normativa publicada
  • 16/07/2021 – Alteração nos requisitos
  • 17/11/2020 – Comissão técnica aprova concurso público
  • 6/08/2020 – Publicação de boletim de pessoal

Seleção para carreiras do quadro de apoio técnico-administrativo

  • 31/05/2023 – Nota técnica solicita autorização para 2300 vagas
  • 16/05/2022 – prazo de validade novamente prorrogado por mais 1 ano
  • 18/05/2021 – prazo de validade retomado
  • 2/07/2020 – prazo de validade suspenso
  • 3/10 a 4/11/2018 – período de inscrição
  • 2/10/2018 – edital de abertura publicado

Retificação

O edital do concurso AGU foi retificado. De acordo com o documento, a mudança ocorreu nos conhecimentos que serão cobrados nas provas e da comprovação da prática forense.

↑ voltar ao índice

Remuneração e benefícios

Advogado da União

CategoriaRemuneração AtivosRemuneração Aposentados
EspecialR$ 27.303,70R$ 27.303,70
PrimeiraR$ 24.146,60R$ 24.146,60
SegundaR$ 21.014,49R$ 21.014,49

Procurador da Fazenda Nacional

CategoriaRemuneração AtivosRemuneração Aposentados
EspecialR$ 27.303,70R$ 27.303,70
PrimeiraR$ 24.146,60R$ 24.146,60
SegundaR$ 21.014,49R$ 21.014,49

Procurador Federal

CategoriaRemuneração AtivosRemuneração Aposentados
EspecialR$ 27.303,70R$ 27.303,70
PrimeiraR$ 24.146,60R$ 24.146,60
SegundaR$ 21.014,49R$ 21.014,49

Demais cargos de nível superior

O salário ofertado para os cargos de Administrador, Analista Técnico-Administrativo, Arquivista, Bibliotecário, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais e Técnico em Comunicação Social da Advocacia-Geral da União é de R$ 6.203,34, composto de:

  • Vencimento básico no valor de R$ 2.220,09;
  • Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo – GDAA, cujo valor inicial corresponde a 80 pontos, que é de R$ 3.128,00;
  • Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo – GEATA, no valor fixo de R$ 855,25.

Além disso, são pagos ainda a título de benefícios auxílio-alimentação, auxílio-transporte, plano de saúde, auxílio pré-escolar, auxílio funeral e auxílio natalidade.


↑ voltar ao índice

Inscrições e Etapas da prova

Os interessados no concurso AGU poderão se inscrever entre as 10 horas do dia 09 de janeiro e as 18 horas do dia 07 de fevereiro de 2023 por meio do site do Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), banca organizadora da seleção.

Para que a inscrição (denominada pré-inscrição) seja homologada, é necessário pagar uma taxa de R$ 180,00 até o dia 02 de março de 2023.

Poderá solicitar a isenção do valor o candidato inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e membro de família de baixa renda. Os doadores de medula óssea também terão direito ao benefício, que poderá ser solicitado enquanto as inscrições estiverem abertas.

Confira as etapas avaliativas que irão compor o concurso AGU:

  • Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Provas Discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Inscrição Definitiva, de caráter eliminatório;
  • Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Sindicância de Vida Pregressa, de caráter eliminatório; e
  • Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

↑ voltar ao índice

Cargos e vagas

O concurso da Advocacia-Geral da União está ofertando 300 vagas imediatas mais oportunidades de formação de cadastro reserva para as seguintes carreiras de nível superior:

  • Advogado da União (100 vagas + CR)
  • Procurador da Fazenda Nacional (100 vagas + CR)
  • Procurador Federal (100 vagas + CR)

Haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e para candidatos negros. Cada cargo terá 5 oportunidades reservadas para PcDs e 20 destinadas às pessoas negras.

↑ voltar ao índice

Último concurso

O último concurso para Advogado da União ocorreu em 2015. À época foram ofertados 84 cargos, nestes já incluídas 5 vagas para candidatos com deficiência e 17 cargos para negros, além do acréscimo de cargos que viessem a ser criados durante o certame. A banca organizadora foi a Cebraspe/CESPE.

↑ voltar ao índice



Pesquisas relacionadas

Requisitos

Confira o que é necessário para concorrer a uma das vagas ofertadas pelo concurso AGU:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses;
  • Estar
    • em gozo dos direitos políticos;
    • quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
    • quite com as obrigações eleitorais;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos;
  • Ter sido considerado recomendado na sindicância de vida pregressa;
  • Apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis;
  • Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse, inclusive o documento que comprove haver requerido a inscrição e logrado aprovação, quando exigida, em exame específico promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia, nos termos da Lei n.º 8.906, de 4 de julho 1994.

Como requisitos específicos é necessário possuir:

  • Graduação em Direito;
  • Registro na OAB;
  • Mínimo de dois anos de prática forense.

Atribuições

Por fim, confira a descrição sumária das atividades pertinentes a cada um dos cargos ofertados pela seleção:

Advogado da União

Ao cargo de Advogado da União correspondem as atribuições que lhe prevê o art. 131 da Constituição Federal, a Lei Complementar n.º 73/1993 e o art. 21 da Lei n.º 9.028, de 12 de abril de 1995, com a redação dada pela Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 37 da Lei n.º 13.327, de 29 de julho de 2019, de representação judicial e extrajudicial da União, e o assessoramento jurídico dos órgãos da Administração Federal Direta do Poder Executivo.

Procurador da Fazenda Nacional

Ao cargo de Procurador da Fazenda Nacional correspondem as atribuições previstas no §3º do art. 131 da Constituição Federal, no art. 1º do Decreto-Lei n.º 147, de 3 de fevereiro de 1967, e nos arts. 12 e 13 da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993, de apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária e sua inscrição para fins de cobrança; a representação da União na execução de sua dívida ativa de caráter tributário e nas causas de natureza fiscal; e o assessoramento jurídico do Ministério da Economia, dentre outras.

Procurador Federal

Ao cargo de Procurador Federal correspondem as atribuições que lhe prevê a legislação, em especial as de que trata o artigo 37 da Lei n.º 13.327, de 29 de julho de 2016, e o artigo 37 da Medida Provisória n.º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe:

  • a representação judicial e extrajudicial da União, quanto às suas atividades descentralizadas a cargo de autarquias e fundações públicas, bem como a representação judicial e extrajudicial dessas entidades;
  • as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos à União, em suas referidas atividades descentralizadas, assim como às autarquias e às fundações federais;
  • a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
  • a atividade de assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados.

Sobre a AGU

Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

A AGU é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

O Advogado-Geral da União, dentre outras atribuições, deve assessorar direta, imediata e pessoalmente o Presidente da República, dirigir a AGU e representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal.

O atual Advogado-Geral da União é Bruno Bianco Leal.


↑ voltar ao índice