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Concurso AFT, em breve deve ser autorizado!

Concurso AFT, em breve deve ser autorizado!

A expectativa de realização do novo Concurso Ministério do Trabalho – AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) está cada vez mais alta. Passado os 100 primeiros dias de governo, os concursos públicos federais começam a ter destaque e novidades.

Já se tinha uma expectativa para o Concurso Ministério do Trabalho – AFT devido ao déficit superior a 2 mil servidores. Bob Machado, presidente do SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho), já havia dito que a realização de um novo certame para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho é urgente, segundo ele, este poderá ser o maior concurso da história da inspeção do trabalho devido a esse déficit.

O relatório elaborado pela equipe de transição do governo federal foi concluído e mencionou o cenário atual da carreira dos Auditores Fiscais do Trabalho, quem vêm pleiteando a realização de um novo concurso AFT.

De acordo com o relatório, houve perda de autonomia técnica, financeira e de gestão na carreira e quase metade do quadro de auditores fiscais do trabalho está vago.

Isso porque, atualmente, das 3.630 vagas para o cargo, cerca de 40% estão desocupadas. De acordo com a Nota Técnica apresentada anteriormente, há a necessidade de ampliação de vagas para 5.273 cargos.

 

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Situação atual

  • Esfera: Federal
  • Área: Fiscal
  • Órgão: MTE
  • Cargo: Auditor Fiscal
  • Escolaridade: Nível Superior
  • Status: previsto para 2023
  • Vagas: a definir
  • Remuneração inicial: previsão de R$ 21.029,00 (de acordo com pedido encaminhado em 2019)

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Remuneração e benefícios

Os candidatos aprovados foram lotados nas unidades de São Paulo, Tocantins, Rio de Janeiro, Paraná, Piauí, Pernambuco, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Alagoas, DF, Ceará, Bahia, Espírito Santo, Acre, Amazonas e Amapá.

Em relação à remuneração, atualmente os servidores fazem jus ao salário inicial de R$ 21.029,09, na classe inicial. Já ao final da carreira, o salário pode chegar a R$ 30.303,62.

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Inscrições e Etapas da prova

Veja, no quadro abaixo, detalhes a respeito da prova objetiva:

Concurso AFT: provas do último edital


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Cargos e vagas

Com 3.630 cargos existentes, existem atualmente 1.605 vagas desocupadas, o que corresponde a cerca de 44% do quadro de pessoal, conforme tem sido reforçado pelas entidades sindicais.

Esse quantitativo tem como referência o mês de fevereiro de 2023 e foi informado pelo próprio Ministério do Trabalho e Previdência.

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Último concurso

O último certame ocorreu em 2013, quando foram oferecidas 100 vagas para o cargo. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cespe/UnB, atual Cebraspe. A seleção foi composta de duas provas objetivas, duas provas discursivas e análise de vida pregressa.

A primeira prova objetiva foi composta de 100 questões de conhecimentos básicos, sendo:

  • 26 de língua portuguesa;
  • 15 de raciocínio lógico;
  • 22 de direitos humanos;
  • 22 de administração geral e pública;
  • 5 de noções de informática.

A segunda prova objetiva teve 120 questões de conhecimentos específicos, sendo:

  • 7 de direito constitucional;
  • 7 de direito administrativo;
  • 10 de auditoria;
  • 12 de economia do trabalho;
  • 27 de direito do trabalho;
  • 7 de seguridade social;
  • 11 de legislação previdenciária;
  • 21 de segurança e saúde do trabalho;
  • 3 de legislação do trabalho;
  • 15 de contabilidade geral.

A primeira prova dissertativa contou com três questões discursivas sobre: direitos humanos e/ou economia do trabalho e/ou direito constitucional e/ou direito administrativo. E, uma dissertação de até 30 linhas sobre um dos mesmos tópicos.

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Pesquisas relacionadas

Requisitos para investidura do cargo:

  • Ter sido aprovado em todas as etapas do certame;
  • Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do disposto § 1º do artigo 12 da Constituição Federal da República;
  • Gozar dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica realizada por profissionais indicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Possuir diploma em qualquer área em nível de graduação, devidamente registrado no MEC;
  • Apresentar declaração de bens com dados atualizados até a data da posse, ou preencher formulário para autorização de acesso exclusivamente aos dados de Bens e Rendas exigidos nos artigo 13, caput e § 1º, da Lei 8.429/1992, e 2º, caput e §§ 1º a 6º, da Lei 8.730/1993, das suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil, conforme modelo definido pelo MTE;
  • Firmar termo de compromisso de permanência na localidade para a qual for nomeado, por, no mínimo, 3 anos, a contar da data de entrada em exercício.

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