Concurso AFT: edital será publicado em 2023 com oferta de 900 vagas. Confira todos os detalhes!
Concurso AFT: edital será publicado em 2023 com oferta de 900 vagas. Confira todos os detalhes!
O governo federal anunciou a autorização do novo concurso AFT (Auditor-Fiscal do Trabalho) com uma oferta de 900 vagas para provimento em 2024. A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, realizou o anúncio oficial e a portaria autorizativa foi publicada no Diário Oficial da União. O cargo requer nível superior em qualquer área e oferece remuneração a partir de R$21.487 (valor referente a 2019). O concurso AFT era amplamente aguardado há anos e era uma demanda constante da categoria.
Recentemente, durante o lançamento da Frente Parlamentar pelo combate ao trabalho escravo, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, confirmou a realização do novo concurso AFT ainda em 2023. Com isso, o Ministério do Trabalho e Emprego tem até a primeira quinzena de dezembro para publicar o edital do certame. No último concurso, que ocorreu há dez anos, os salários iniciais para auditores fiscais ultrapassavam os R$14 mil, e as vagas eram disponibilizadas em todo o país.
Fique por dentro de todas as informações sobre o novo concurso AFT/Auditor-Fiscal do Trabalho. Descubra o que já se sabe sobre o certame e acesse provas e gabaritos do edital mais recente. O requisito para as novas vagas deve seguir o mesmo do certame de 2013, que é a graduação completa em qualquer área de formação. Prepare-se para essa oportunidade na área trabalhista e esteja pronto para iniciar uma carreira promissora como auditor fiscal do trabalho.
VEJA TAMBÉM
- Situação atual
- Remuneração e benefícios
- Inscrições e Etapas da prova
- Cargos e vagas
- Último concurso
- Pesquisas relacionadas
Situação atual
Fique por dentro das últimas movimentações do aguardado concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Confira as datas que marcaram esse processo:
- 16 de junho de 2023: A Ministra Esther Dweck, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, anunciou a autorização do concurso público. Com a expectativa de ser publicado ainda em 2023, o edital promete oferecer 900 vagas para esse cargo tão disputado.
- 3 de julho de 2023: O ministro Luiz Marinho revelou que o edital AFT terá uma importante medida inclusiva. Serão reservados 55% das vagas para cotas, possibilitando maior representatividade e igualdade de oportunidades.
De acordo com a portaria da autorização, o prazo para a publicação do edital é de até 6 meses a partir da sua publicação. Assim, os candidatos aguardam ansiosamente pelo edital AFT, que tem previsão de ser lançado até dezembro de 2023. Esteja preparado para essa grande oportunidade de ingressar na carreira de Auditor Fiscal do Trabalho.
Remuneração e benefícios
A estrutura remuneratória do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho é estabelecida pela lei nº 13.464, de 2017. Em abril de 2023, os valores tiveram um reajuste de acordo com a medida provisória 1.170/2023. Confira os novos valores, válidos a partir de maio de 2023:
Classe | Padrão | Vencimento básico a partir de 01/05/23 |
---|---|---|
Especial | III | R$ 29.760,95 |
II | R$ 28.934,13 | |
I | R$ 28.422,52 | |
Primeira | III | R$ 26.846,11 |
II | R$ 26.319,73 | |
I | R$ 25.297,70 | |
Segunda | III | R$ 24.324,71 |
II | R$ 23.847,76 | |
I | R$ 22.921,71 |
Além disso, os servidores também têm direito a um auxílio alimentação no valor de R$ 658,00, conforme o reajuste determinado pela medida provisória 1.170/2023, que aumenta em 9% os salários dos servidores civis do Executivo. Esses valores atualizados refletem a valorização da carreira e os benefícios oferecidos aos Auditores Fiscais do Trabalho.
Inscrições e Etapas da prova
Etapas do Concurso AFT
O concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) consiste nas seguintes etapas:
- Prova Objetiva - P1: Conhecimentos Básicos (eliminatória e classificatória)
- Prova Objetiva - P2: Conhecimentos Específicos (eliminatória e classificatória)
- Prova Discursiva - P3: 3 questões discursivas + 1 dissertação (eliminatória e classificatória)
- Prova Discursiva - P4: 3 questões + 1 parecer técnico (eliminatória e classificatória)
- Sindicância de vida pregressa (eliminatória)
Prova Objetiva
As Provas Objetivas P1 e P2 são realizadas no mesmo dia, em turnos diferentes, com duração de 3 horas e 30 minutos cada.
A P1 é composta por 100 questões do tipo CERTO ou ERRADO, abrangendo conhecimentos básicos. A distribuição das questões é a seguinte:
- 26 questões de Português
- 15 questões de Raciocínio Lógico
- 22 questões de Direitos Humanos
- 22 questões de Administração Geral e Pública
- 15 questões de Noções de Informática
A P2 é composta por 120 questões do tipo CERTO ou ERRADO, abrangendo conhecimentos específicos. A distribuição das questões é a seguinte:
- 7 questões de Direito Constitucional
- 7 questões de Direito Administrativo
- 10 questões de Auditoria
- 12 questões de Economia do Trabalho
- 27 questões de Direito do Trabalho
- 7 questões de Seguridade Social
- 11 questões de Legislação Previdenciária
- 21 questões de Segurança e Saúde no Trabalho
- 3 questões de Legislação do Trabalho
- 15 questões de Contabilidade Geral
Cargos e vagas
O concurso para Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) contará com um total de 900 vagas. A distribuição dessas vagas por cota será da seguinte forma:
- Vagas reservadas para pessoas transgênero: 2% do total, o que corresponde a 18 vagas.
- Vagas reservadas para indígenas: 2% do total, também correspondendo a 18 vagas.
- Vagas reservadas para candidatos negros: 45% do total, totalizando 405 vagas.
- Vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD): 6% do total, equivalente a 54 vagas.
Último concurso
O último concurso do Ministério do Trabalho e Emprego para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho ocorreu em 2013, com a organização do Cespe, atual Cebraspe.
Naquela edição, foram disponibilizadas 100 vagas para o cargo, e um total de 104 candidatos foram nomeados (92 regularmente + 12 por decisão judicial).
O número de inscritos no certame foi de 48.035 candidatos, resultando em uma concorrência média de aproximadamente 480 candidatos por vaga.
Pesquisas relacionadas
Requisitos básicos
Para se candidatar ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:
- Ter sido aprovado no concurso, conforme estabelecido neste edital.
- Possuir nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos.
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos.
- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
- Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino.
- Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse.
- Apresentar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições do cargo, comprovada por perícia médica realizada por profissionais indicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Possuir diploma de graduação em qualquer área, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC).
- Apresentar declaração de bens com dados atualizados até a data da posse ou preencher formulário para autorização de acesso exclusivamente aos dados de Bens e Rendas exigidos por lei.
- Firmar termo de compromisso de permanência na localidade para a qual for nomeado, pelo período mínimo de 3 anos a partir da data de entrada em exercício.
- Apresentar outros documentos necessários na época da posse, conforme determinação do órgão competente, entre outros.
Atribuições
As atribuições da carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme o último edital, incluem:
- Cumprir disposições legais e regulamentares relacionadas à segurança e à medicina do trabalho no âmbito das relações de trabalho e de emprego.
- Verificar os registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) visando reduzir a informalidade.
- Fiscalizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o objetivo de maximizar a arrecadação.
- Cumprir acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores.
- Respeitar acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário.
- Lavrar auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados para verificar a existência de fraudes e irregularidades, bem como examinar a contabilidade das empresas, exceto o disposto nos artigos 17 e 18 do Código Comercial.