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Simulado Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência | CONCURSO

Simulado Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Simulado Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência

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Este Simulado Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 10
  • Tempo do Simulado: 30 minutos

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REGRA DO SIMULADO

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Questões Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência

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(1,0) 1 - 

Com relação aos crimes, às infrações administrativas e às disposições finais e transitórias previstos no EPD, assinale a opção correta.

  • a) Constitui crime a conduta de obstar o acesso da pessoa com deficiência a cargo ou emprego público, ainda que com base em critério restritivo e objetivo previamente definido em lei.
  • b) Na tipificação da conduta de praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão da deficiência, é admitida a tentativa.
  • c) O sujeito passivo dos crimes previstos no EPD é sempre a pessoa com deficiência.
  • d) Para a consumação do crime de desviar bens da pessoa com deficiência, exige-se o efetivo lucro do agente.
  • e) Admitem-se tanto a modalidade dolosa quanto a culposa no caso do delito de abandono da pessoa com deficiência, que é crime permanente.
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(1,0) 2 - 

Com relação aos crimes, às infrações administrativas e às disposições finais e transitórias previstos no EPD, assinale a opção correta.

  • a) O sujeito passivo dos crimes previstos no EPD é sempre a pessoa com deficiência.
  • b) Para a consumação do crime de desviar bens da pessoa com deficiência, exige-se o efetivo lucro do agente.
  • c) Admitem-se tanto a modalidade dolosa quanto a culposa no caso do delito de abandono da pessoa com deficiência, que é crime permanente.
  • d) Constitui crime a conduta de obstar o acesso da pessoa com deficiência a cargo ou emprego público, ainda que com base em critério restritivo e objetivo previamente definido em lei.
  • e) Na tipificação da conduta de praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão da deficiência, é admitida a tentativa.
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(1,0) 3 - 

Comprovado que o tutor havia desviado proventos de pessoa deficiente cuja tutela exercia, o juiz proferiu sentença condenando-o a um ano de reclusão. Foi certificado que houve erro na sentença proferida.

Nessa situação, o erro da sentença decorre

  • a) da não aplicação da multa de pelo menos o dobro do proveito obtido.
  • b) unicamente da não inclusão da pena de multa.
  • c) da não aplicação da causa de aumento de pena e da multa.
  • d) do fato de a condenação ter sido superior ao mínimo legal.
  • e) do fato de a pena prevista para o delito ser detenção e multa.
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(1,0) 4 - 

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência é considerado crime, cuja pena é:

  • a) reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa;
  • b) multa, dobrando-se o valor do bem ou rendimento apropriado;
  • c) prestação de serviços comunitários por prazo não inferior a 1 (um) ano;
  • d) reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
  • e) recolhimento ou busca e apreensão dos bens ou valores apropriados.
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(1,0) 5 - 

Tipifica-se como crime contra a pessoa deficiente, com a penalidade de detenção,

  • a) o desvio de seus bens com o propósito de alcançar vantagem indevida para si.
  • b) o seu abandono em hospitais ou entidades de abrigamento.
  • c) a utilização, para obtenção de vantagem indevida, de seu cartão magnético destinado ao recebimento de pensão.
  • d) a apropriação de seus bens patrimoniais para a consecução de vantagem indevida para terceiros.
  • e) a incitação de discriminação em razão de sua deficiência.
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(1,0) 6 - 

Considerando pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A Lei nº 13.146/2015, destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, tipificou como crimes contra a pessoa com deficiência, EXCETO:

  • a) Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.
  • b) Divorciar-se, ou separar-se da pessoa com deficiência enquanto esta encontra-se convalescendo de uma doença.
  • c) Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência.
  • d) Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres.
  • e) Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.
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(1,0) 7 - 

Sebastião mora com seu pai, que é pessoa com deficiência física e beneficiário de pensão previdenciária. Sebastião, com claro objetivo de obter vantagem indevida para si, retém, de maneira indevida, o cartão magnético destinado ao recebimento da pensão previdenciária de seu pai. Com base no disposto na Lei n° 13.146/2015, a conduta de Sebastião é tipificada como crime punível com

  • a) reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
  • b) detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
  • c) detenção, de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos, e multa.
  • d) reclusão, de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos, e multa.
  • e) detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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(1,0) 8 - 

Um Técnico Judiciário, no exercício de suas atividades, pratica discriminação contra um colega de serviço em razão de sua deficiência física. Nesse sentido, de acordo com a Lei n° 13.146/2016, o Técnico Judiciário comete crime punível com pena de

  • a) reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
  • b) reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • c) reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
  • d) reclusão, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
  • e) reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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(1,0) 9 - 

Em relação aos Direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, com deficiência ou da população em situação de rua, bem como no tocante à igualdade racial ou homofobia, assinale a alternativa correta.

  • a) Discriminação racial ou étnico-racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
  • b) Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência tipifica crime apenado com reclusão.
  • c) Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida à pessoa com deficiência pelo Estatuto não pode ser condicionada aos protocolos de atendimento médico.
  • d) Nos termos da legislação aplicada a pessoas portadoras de transtornos mentais, a internação involuntária é aquela determinada pela Justiça.
  • e) Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida) em destaque, sendo vedada a menção ao nome civil para fins administrativos internos.
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(1,0) 10 - 

Marque a alternativa a qual DIVERGE dos crimes e das infrações administrativas tipificadas na Lei da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015.

  • a) Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres.
  • b) Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.
  • c) Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência.
  • d) Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência
  • e) Esterilizar compulsoriamente a pessoa com deficiência.