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Julgue os itens a seguir, acerca do abono salarial e do segurodesemprego.
Não terá direito de receber as parcelas do segurodesemprego o trabalhador desempregado que possuir renda própria de qualquer natureza, a qual seja suficiente para a manutenção de sua família.
O trabalhador que for identificado como submetido a condição análoga à de escravo deve ser resgatado dessa condição, tendo o direito de receber três parcelas de segurodesemprego, no valor de um salário mínimo cada parcela.
No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.
Os acidentes de trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo INSS na CTPS do acidentado.
As anotações referentes à alteração do estado civil e aos dependentes do portador da CTPS devem ser feitas pelo INSS.
Não é necessário que a fotografia fornecida para a emissão da CTPS seja datada.
A CTPS não é obrigatória para o exercício de emprego rural.
O valor referente ao abono salarial corresponde ao valor de um salário mínimo vigente na época do pagamento.
De acordo com a Lei n.º 7.998/1990, a comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação do trabalhador no benefício do segurodesemprego causa a suspensão do pagamento do benefício.
O período máximo durante o qual um trabalhador desempregado pode receber o benefício do segurodesemprego é de seis meses.
A recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego, condizente com sua qualificação profissional e com a remuneração que recebia anteriormente, é motivo para o cancelamento do seguro-desemprego.
A admissão do trabalhador em novo emprego não gera a suspensão do pagamento do seguro-desemprego.
É finalidade do programa de seguro-desemprego prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de qualquer tipo de dispensa, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
Considerando os contratos de trabalho à luz da legislação trabalhista, julgue os próximos itens.
Com o término do contrato de trabalho, não é possível se falar em estabilidade acidentária, mesmo que seja constatado o nexo de causalidade entre a doença e o vínculo laboral.
Ainda que seja por motivo de extinção do estabelecimento em que o empregado trabalha, é ilícita a transferência unilateral do empregado pelo empregador.
No que tange a direitos coletivos do trabalho, comissões de conciliação prévia e direito de greve, julgue os itens que se seguem.
Nos termos do entendimento sumulado do TST, expirada a vigência da convenção coletiva, os benefícios proporcionados pela norma coletiva devem ser mantidos, salvo supressão ou modificação por meio de negociação coletiva de trabalho.
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