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O processo de abolição do sistema escravista no Brasil não pode ser reduzido a Lei Áurea, promulgada pela princesa Isabel, aos 13 de maio de 1888. A complexidade dos acontecimentos históricos devem ser analisados e comparados. Como exemplo podemos pensar em revoltas de escravos e mesmo na extinção da escravidão na província do Ceará, em 1884, em contraste com a posição de fazendeiros e comerciantes na Bahia do mesmo período. Emilia Viotti da Costa (1982) destaca uma petição do Imperial Instituto Bahiano de Agricultura, encaminhada à Câmara dos Deputados em 14 junho de 1884, argumentando contra a extinção do sistema escravista, sendo o escravo: “Mais do que um bem patrimonial, mais do que um elemento da fortuna privada, o escravo é uma instituição social, é uma força de produção e da riqueza nacional, enfim. A lavoura e o comercio dessa província não são escravagista, como ninguém o é no século em que vivemos. Mas a escravidão tendo entrado em nossos costumes, em nossos hábitos, em toda a vida social e política, acha-se por tal forma a ela vinculada que extingui-la de momento será comprometer a vida nacional, perturbar a sua economia interna, lançar esta na indigência, na senda do crime e no precipício de uma ruína incontável.”
Dentre os argumentos elencados na petição citada, indique quais podem ser aproximados entre as preocupações do movimento abolicionista liberal e os defensores do sistema escravista, frente à extinção da escravidão.
I. Preocupação comum entre escravistas e abolicionistas liberais era o fato de entender o escravo como bem patrimonial, elemento fundamental do direito de propriedade privada;
II. O entendimento do qual, no século XIX, ninguém era escravagista, especialmente na Bahia;
III. Preocupação com o efeito da libertação, já que essa atitude política poderia levar os escravos libertos à pobreza, comprometendo ainda a economia interna do país.
A(s) sentença(s) que aproxima(m) preocupação comum entre escravistas e abolicionistas liberais são: