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#29821
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Português
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(1,0)

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES 

 O Terceiro Setor envolve inúmeras organiza-

ções não governamentais que foram criadas 

para exercerem finalidade de interesse público, 

e por isso contam com o apoio do próprio Esta-

do e da sociedade civil para custearem suas 

atividades. 

 Na presente pesquisa, elaboramos um estu-

do sobre a remuneração de “dirigentes” em fun-

dações privadas e fundações públicas com per-

sonalidade jurídica de direito privado que rece-

bem menos de 50% (cinquenta por cento) do 

Orçamento Público, enfocando aspectos legais, 

morais e o reflexo desta despesa no patrimônio 

das entidades, já que apresentam normalmente 

em seus quadros pessoas que são remunera-

das para exercerem o comando da entidade. 

 Estudando essas fundações percebemos 

que as da área de educação, especificamente, 

têm se configurado mais como um tipo de em-

preendimento onde existe um hiato significativo 

entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi 

caracterizado pela satisfação de uma necessi-

dade coletiva, e sua regulação foi elaborada no 

sentido de dar respaldo e credibilidade à sua 

manutenção. No entanto, a má interpretação de 

alguns de seus dispositivos normativos, princi-

palmente em função de interesses particulares, 

acabou por desvirtuar determinados procedi-

mentos. 

 A insuficiência do Estado em sanar as ne-

cessidades da coletividade se estendeu também 

à fiscalização dessas instituições que, por se-

rem consideradas instituições de grande utilida-

de e credibilidade, em função de sua finalidade 

pública, deixam de ser fiscalizadas com maior 

rigor, possibilitando abusos e disponibilização 

de recursos a quem não está realmente interes-

sado em complementar as atividades estatais. 

 Como resultado da pesquisa, foi apresentado 

o reflexo da remuneração de dirigentes no pa-

trimônio das fundações. O que se pode perce-

ber, em primeiro lugar, foi a existência de pes-

soas remuneradas pertencentes aos órgãos de 

gestão, mesmo havendo vedação legal. A se-

gunda constatação, não menos importante, é 

que os recursos despendidos na remuneração 

de dirigentes influenciam diretamente no resul-

tado patrimonial das entidades, principalmente 

se for considerado que os benefícios fiscais 

podem ser cancelados. 

 É necessária uma revisão nos instrumentos 

normativos que regulam as fundações, bem 

como dos requisitos para obtenção de benefí-

cios fiscais. Procedimentos de fiscalização e 

acompanhamento devem ser otimizados com o 

objetivo de dar maior credibilidade à atuação 

dessas instituições que, a cada dia, ganham 

mais importância em função de sua atuação, 

e da complexidade trazida pela desigualdade 

social.

 

SANTOS, Jair Alcides. In:

http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11-

Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. 

 

Fragmento adaptado

 

Quanto á concordância verbal e nominaltodas as frases estão corretas, exceto a:

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TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES 

 O Terceiro Setor envolve inúmeras organiza-

ções não governamentais que foram criadas 

para exercerem finalidade de interesse público, 

e por isso contam com o apoio do próprio Esta-

do e da sociedade civil para custearem suas 

atividades. 

 Na presente pesquisa, elaboramos um estu-

do sobre a remuneração de “dirigentes” em fun-

dações privadas e fundações públicas com per-

sonalidade jurídica de direito privado que rece-

bem menos de 50% (cinquenta por cento) do 

Orçamento Público, enfocando aspectos legais, 

morais e o reflexo desta despesa no patrimônio 

das entidades, já que apresentam normalmente 

em seus quadros pessoas que são remunera-

das para exercerem o comando da entidade. 

 Estudando essas fundações percebemos 

que as da área de educação, especificamente, 

têm se configurado mais como um tipo de em-

preendimento onde existe um hiato significativo 

entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi 

caracterizado pela satisfação de uma necessi-

dade coletiva, e sua regulação foi elaborada no 

sentido de dar respaldo e credibilidade à sua 

manutenção. No entanto, a má interpretação de 

alguns de seus dispositivos normativos, princi-

palmente em função de interesses particulares, 

acabou por desvirtuar determinados procedi-

mentos. 

 A insuficiência do Estado em sanar as ne-

cessidades da coletividade se estendeu também 

à fiscalização dessas instituições que, por se-

rem consideradas instituições de grande utilida-

de e credibilidade, em função de sua finalidade 

pública, deixam de ser fiscalizadas com maior 

rigor, possibilitando abusos e disponibilização 

de recursos a quem não está realmente interes-

sado em complementar as atividades estatais. 

 Como resultado da pesquisa, foi apresentado 

o reflexo da remuneração de dirigentes no pa-

trimônio das fundações. O que se pode perce-

ber, em primeiro lugar, foi a existência de pes-

soas remuneradas pertencentes aos órgãos de 

gestão, mesmo havendo vedação legal. A se-

gunda constatação, não menos importante, é 

que os recursos despendidos na remuneração 

de dirigentes influenciam diretamente no resul-

tado patrimonial das entidades, principalmente 

se for considerado que os benefícios fiscais 

podem ser cancelados. 

 É necessária uma revisão nos instrumentos 

normativos que regulam as fundações, bem 

como dos requisitos para obtenção de benefí-

cios fiscais. Procedimentos de fiscalização e 

acompanhamento devem ser otimizados com o 

objetivo de dar maior credibilidade à atuação 

dessas instituições que, a cada dia, ganham 

mais importância em função de sua atuação, 

e da complexidade trazida pela desigualdade 

social.

 

SANTOS, Jair Alcides. In:

http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11-

Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. 

 

Fragmento adaptado

 

Assinale a alternativa correta.

#29816
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TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES 

 O Terceiro Setor envolve inúmeras organiza-

ções não governamentais que foram criadas 

para exercerem finalidade de interesse público, 

e por isso contam com o apoio do próprio Esta-

do e da sociedade civil para custearem suas 

atividades. 

 Na presente pesquisa, elaboramos um estu-

do sobre a remuneração de “dirigentes” em fun-

dações privadas e fundações públicas com per-

sonalidade jurídica de direito privado que rece-

bem menos de 50% (cinquenta por cento) do 

Orçamento Público, enfocando aspectos legais, 

morais e o reflexo desta despesa no patrimônio 

das entidades, já que apresentam normalmente 

em seus quadros pessoas que são remunera-

das para exercerem o comando da entidade. 

 Estudando essas fundações percebemos 

que as da área de educação, especificamente, 

têm se configurado mais como um tipo de em-

preendimento onde existe um hiato significativo 

entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi 

caracterizado pela satisfação de uma necessi-

dade coletiva, e sua regulação foi elaborada no 

sentido de dar respaldo e credibilidade à sua 

manutenção. No entanto, a má interpretação de 

alguns de seus dispositivos normativos, princi-

palmente em função de interesses particulares, 

acabou por desvirtuar determinados procedi-

mentos. 

 A insuficiência do Estado em sanar as ne-

cessidades da coletividade se estendeu também 

à fiscalização dessas instituições que, por se-

rem consideradas instituições de grande utilida-

de e credibilidade, em função de sua finalidade 

pública, deixam de ser fiscalizadas com maior 

rigor, possibilitando abusos e disponibilização 

de recursos a quem não está realmente interes-

sado em complementar as atividades estatais. 

 Como resultado da pesquisa, foi apresentado 

o reflexo da remuneração de dirigentes no pa-

trimônio das fundações. O que se pode perce-

ber, em primeiro lugar, foi a existência de pes-

soas remuneradas pertencentes aos órgãos de 

gestão, mesmo havendo vedação legal. A se-

gunda constatação, não menos importante, é 

que os recursos despendidos na remuneração 

de dirigentes influenciam diretamente no resul-

tado patrimonial das entidades, principalmente 

se for considerado que os benefícios fiscais 

podem ser cancelados. 

 É necessária uma revisão nos instrumentos 

normativos que regulam as fundações, bem 

como dos requisitos para obtenção de benefí-

cios fiscais. Procedimentos de fiscalização e 

acompanhamento devem ser otimizados com o 

objetivo de dar maior credibilidade à atuação 

dessas instituições que, a cada dia, ganham 

mais importância em função de sua atuação, 

e da complexidade trazida pela desigualdade 

social.

 

SANTOS, Jair Alcides. In:

http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11-

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Fragmento adaptado

 

Assinale a frase correta quanto às normas gramaticais do português padrão, à coesão tex-tual e à coerência.

#29814
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 O Terceiro Setor envolve inúmeras organiza-

ções não governamentais que foram criadas 

para exercerem finalidade de interesse público, 

e por isso contam com o apoio do próprio Esta-

do e da sociedade civil para custearem suas 

atividades. 

 Na presente pesquisa, elaboramos um estu-

do sobre a remuneração de “dirigentes” em fun-

dações privadas e fundações públicas com per-

sonalidade jurídica de direito privado que rece-

bem menos de 50% (cinquenta por cento) do 

Orçamento Público, enfocando aspectos legais, 

morais e o reflexo desta despesa no patrimônio 

das entidades, já que apresentam normalmente 

em seus quadros pessoas que são remunera-

das para exercerem o comando da entidade. 

 Estudando essas fundações percebemos 

que as da área de educação, especificamente, 

têm se configurado mais como um tipo de em-

preendimento onde existe um hiato significativo 

entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi 

caracterizado pela satisfação de uma necessi-

dade coletiva, e sua regulação foi elaborada no 

sentido de dar respaldo e credibilidade à sua 

manutenção. No entanto, a má interpretação de 

alguns de seus dispositivos normativos, princi-

palmente em função de interesses particulares, 

acabou por desvirtuar determinados procedi-

mentos. 

 A insuficiência do Estado em sanar as ne-

cessidades da coletividade se estendeu também 

à fiscalização dessas instituições que, por se-

rem consideradas instituições de grande utilida-

de e credibilidade, em função de sua finalidade 

pública, deixam de ser fiscalizadas com maior 

rigor, possibilitando abusos e disponibilização 

de recursos a quem não está realmente interes-

sado em complementar as atividades estatais. 

 Como resultado da pesquisa, foi apresentado 

o reflexo da remuneração de dirigentes no pa-

trimônio das fundações. O que se pode perce-

ber, em primeiro lugar, foi a existência de pes-

soas remuneradas pertencentes aos órgãos de 

gestão, mesmo havendo vedação legal. A se-

gunda constatação, não menos importante, é 

que os recursos despendidos na remuneração 

de dirigentes influenciam diretamente no resul-

tado patrimonial das entidades, principalmente 

se for considerado que os benefícios fiscais 

podem ser cancelados. 

 É necessária uma revisão nos instrumentos 

normativos que regulam as fundações, bem 

como dos requisitos para obtenção de benefí-

cios fiscais. Procedimentos de fiscalização e 

acompanhamento devem ser otimizados com o 

objetivo de dar maior credibilidade à atuação 

dessas instituições que, a cada dia, ganham 

mais importância em função de sua atuação, 

e da complexidade trazida pela desigualdade 

social.

 

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Fragmento adaptado

 

Assinale a alternativa cuja frase mantém o sentido original do texto, apesar das alterações morfossintáticas, lexicais e de pontuação.

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 O Terceiro Setor envolve inúmeras organiza-

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para exercerem finalidade de interesse público, 

e por isso contam com o apoio do próprio Esta-

do e da sociedade civil para custearem suas 

atividades. 

 Na presente pesquisa, elaboramos um estu-

do sobre a remuneração de “dirigentes” em fun-

dações privadas e fundações públicas com per-

sonalidade jurídica de direito privado que rece-

bem menos de 50% (cinquenta por cento) do 

Orçamento Público, enfocando aspectos legais, 

morais e o reflexo desta despesa no patrimônio 

das entidades, já que apresentam normalmente 

em seus quadros pessoas que são remunera-

das para exercerem o comando da entidade. 

 Estudando essas fundações percebemos 

que as da área de educação, especificamente, 

têm se configurado mais como um tipo de em-

preendimento onde existe um hiato significativo 

entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi 

caracterizado pela satisfação de uma necessi-

dade coletiva, e sua regulação foi elaborada no 

sentido de dar respaldo e credibilidade à sua 

manutenção. No entanto, a má interpretação de 

alguns de seus dispositivos normativos, princi-

palmente em função de interesses particulares, 

acabou por desvirtuar determinados procedi-

mentos. 

 A insuficiência do Estado em sanar as ne-

cessidades da coletividade se estendeu também 

à fiscalização dessas instituições que, por se-

rem consideradas instituições de grande utilida-

de e credibilidade, em função de sua finalidade 

pública, deixam de ser fiscalizadas com maior 

rigor, possibilitando abusos e disponibilização 

de recursos a quem não está realmente interes-

sado em complementar as atividades estatais. 

 Como resultado da pesquisa, foi apresentado 

o reflexo da remuneração de dirigentes no pa-

trimônio das fundações. O que se pode perce-

ber, em primeiro lugar, foi a existência de pes-

soas remuneradas pertencentes aos órgãos de 

gestão, mesmo havendo vedação legal. A se-

gunda constatação, não menos importante, é 

que os recursos despendidos na remuneração 

de dirigentes influenciam diretamente no resul-

tado patrimonial das entidades, principalmente 

se for considerado que os benefícios fiscais 

podem ser cancelados. 

 É necessária uma revisão nos instrumentos 

normativos que regulam as fundações, bem 

como dos requisitos para obtenção de benefí-

cios fiscais. Procedimentos de fiscalização e 

acompanhamento devem ser otimizados com o 

objetivo de dar maior credibilidade à atuação 

dessas instituições que, a cada dia, ganham 

mais importância em função de sua atuação, 

e da complexidade trazida pela desigualdade 

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Assinale a alternativa correta.

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 O Terceiro Setor envolve inúmeras organiza-

ções não governamentais que foram criadas 

para exercerem finalidade de interesse público, 

e por isso contam com o apoio do próprio Esta-

do e da sociedade civil para custearem suas 

atividades. 

 Na presente pesquisa, elaboramos um estu-

do sobre a remuneração de “dirigentes” em fun-

dações privadas e fundações públicas com per-

sonalidade jurídica de direito privado que rece-

bem menos de 50% (cinquenta por cento) do 

Orçamento Público, enfocando aspectos legais, 

morais e o reflexo desta despesa no patrimônio 

das entidades, já que apresentam normalmente 

em seus quadros pessoas que são remunera-

das para exercerem o comando da entidade. 

 Estudando essas fundações percebemos 

que as da área de educação, especificamente, 

têm se configurado mais como um tipo de em-

preendimento onde existe um hiato significativo 

entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi 

caracterizado pela satisfação de uma necessi-

dade coletiva, e sua regulação foi elaborada no 

sentido de dar respaldo e credibilidade à sua 

manutenção. No entanto, a má interpretação de 

alguns de seus dispositivos normativos, princi-

palmente em função de interesses particulares, 

acabou por desvirtuar determinados procedi-

mentos. 

 A insuficiência do Estado em sanar as ne-

cessidades da coletividade se estendeu também 

à fiscalização dessas instituições que, por se-

rem consideradas instituições de grande utilida-

de e credibilidade, em função de sua finalidade 

pública, deixam de ser fiscalizadas com maior 

rigor, possibilitando abusos e disponibilização 

de recursos a quem não está realmente interes-

sado em complementar as atividades estatais. 

 Como resultado da pesquisa, foi apresentado 

o reflexo da remuneração de dirigentes no pa-

trimônio das fundações. O que se pode perce-

ber, em primeiro lugar, foi a existência de pes-

soas remuneradas pertencentes aos órgãos de 

gestão, mesmo havendo vedação legal. A se-

gunda constatação, não menos importante, é 

que os recursos despendidos na remuneração 

de dirigentes influenciam diretamente no resul-

tado patrimonial das entidades, principalmente 

se for considerado que os benefícios fiscais 

podem ser cancelados. 

 É necessária uma revisão nos instrumentos 

normativos que regulam as fundações, bem 

como dos requisitos para obtenção de benefí-

cios fiscais. Procedimentos de fiscalização e 

acompanhamento devem ser otimizados com o 

objetivo de dar maior credibilidade à atuação 

dessas instituições que, a cada dia, ganham 

mais importância em função de sua atuação, 

e da complexidade trazida pela desigualdade 

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Fragmento adaptado

 

A alternativa na qual a expressão colocada entre parênteses substitui o termo destacado na frase, em negrito, sem prejuízo do sentido é:

#29808
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 O Terceiro Setor envolve inúmeras organiza-

ções não governamentais que foram criadas 

para exercerem finalidade de interesse público, 

e por isso contam com o apoio do próprio Esta-

do e da sociedade civil para custearem suas 

atividades. 

 Na presente pesquisa, elaboramos um estu-

do sobre a remuneração de “dirigentes” em fun-

dações privadas e fundações públicas com per-

sonalidade jurídica de direito privado que rece-

bem menos de 50% (cinquenta por cento) do 

Orçamento Público, enfocando aspectos legais, 

morais e o reflexo desta despesa no patrimônio 

das entidades, já que apresentam normalmente 

em seus quadros pessoas que são remunera-

das para exercerem o comando da entidade. 

 Estudando essas fundações percebemos 

que as da área de educação, especificamente, 

têm se configurado mais como um tipo de em-

preendimento onde existe um hiato significativo 

entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi 

caracterizado pela satisfação de uma necessi-

dade coletiva, e sua regulação foi elaborada no 

sentido de dar respaldo e credibilidade à sua 

manutenção. No entanto, a má interpretação de 

alguns de seus dispositivos normativos, princi-

palmente em função de interesses particulares, 

acabou por desvirtuar determinados procedi-

mentos. 

 A insuficiência do Estado em sanar as ne-

cessidades da coletividade se estendeu também 

à fiscalização dessas instituições que, por se-

rem consideradas instituições de grande utilida-

de e credibilidade, em função de sua finalidade 

pública, deixam de ser fiscalizadas com maior 

rigor, possibilitando abusos e disponibilização 

de recursos a quem não está realmente interes-

sado em complementar as atividades estatais. 

 Como resultado da pesquisa, foi apresentado 

o reflexo da remuneração de dirigentes no pa-

trimônio das fundações. O que se pode perce-

ber, em primeiro lugar, foi a existência de pes-

soas remuneradas pertencentes aos órgãos de 

gestão, mesmo havendo vedação legal. A se-

gunda constatação, não menos importante, é 

que os recursos despendidos na remuneração 

de dirigentes influenciam diretamente no resul-

tado patrimonial das entidades, principalmente 

se for considerado que os benefícios fiscais 

podem ser cancelados. 

 É necessária uma revisão nos instrumentos 

normativos que regulam as fundações, bem 

como dos requisitos para obtenção de benefí-

cios fiscais. Procedimentos de fiscalização e 

acompanhamento devem ser otimizados com o 

objetivo de dar maior credibilidade à atuação 

dessas instituições que, a cada dia, ganham 

mais importância em função de sua atuação, 

e da complexidade trazida pela desigualdade 

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Assinale a frase em que o pronome desta-cado em negrito está corretamente empregado.

#29806
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para exercerem finalidade de interesse público, 

e por isso contam com o apoio do próprio Esta-

do e da sociedade civil para custearem suas 

atividades. 

 Na presente pesquisa, elaboramos um estu-

do sobre a remuneração de “dirigentes” em fun-

dações privadas e fundações públicas com per-

sonalidade jurídica de direito privado que rece-

bem menos de 50% (cinquenta por cento) do 

Orçamento Público, enfocando aspectos legais, 

morais e o reflexo desta despesa no patrimônio 

das entidades, já que apresentam normalmente 

em seus quadros pessoas que são remunera-

das para exercerem o comando da entidade. 

 Estudando essas fundações percebemos 

que as da área de educação, especificamente, 

têm se configurado mais como um tipo de em-

preendimento onde existe um hiato significativo 

entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi 

caracterizado pela satisfação de uma necessi-

dade coletiva, e sua regulação foi elaborada no 

sentido de dar respaldo e credibilidade à sua 

manutenção. No entanto, a má interpretação de 

alguns de seus dispositivos normativos, princi-

palmente em função de interesses particulares, 

acabou por desvirtuar determinados procedi-

mentos. 

 A insuficiência do Estado em sanar as ne-

cessidades da coletividade se estendeu também 

à fiscalização dessas instituições que, por se-

rem consideradas instituições de grande utilida-

de e credibilidade, em função de sua finalidade 

pública, deixam de ser fiscalizadas com maior 

rigor, possibilitando abusos e disponibilização 

de recursos a quem não está realmente interes-

sado em complementar as atividades estatais. 

 Como resultado da pesquisa, foi apresentado 

o reflexo da remuneração de dirigentes no pa-

trimônio das fundações. O que se pode perce-

ber, em primeiro lugar, foi a existência de pes-

soas remuneradas pertencentes aos órgãos de 

gestão, mesmo havendo vedação legal. A se-

gunda constatação, não menos importante, é 

que os recursos despendidos na remuneração 

de dirigentes influenciam diretamente no resul-

tado patrimonial das entidades, principalmente 

se for considerado que os benefícios fiscais 

podem ser cancelados. 

 É necessária uma revisão nos instrumentos 

normativos que regulam as fundações, bem 

como dos requisitos para obtenção de benefí-

cios fiscais. Procedimentos de fiscalização e 

acompanhamento devem ser otimizados com o 

objetivo de dar maior credibilidade à atuação 

dessas instituições que, a cada dia, ganham 

mais importância em função de sua atuação, 

e da complexidade trazida pela desigualdade 

social.

 

SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11-

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Na frase "A insuficiência do Estado em sanar as ne-

cessidades da coletividade se estendeu também 

à fiscalização dessas instituições" o termo destacado corresponde a

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TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES 

 O Terceiro Setor envolve inúmeras organiza-

ções não governamentais que foram criadas 

para exercerem finalidade de interesse público, 

e por isso contam com o apoio do próprio Esta-

do e da sociedade civil para custearem suas 

atividades. 

 Na presente pesquisa, elaboramos um estu-

do sobre a remuneração de “dirigentes” em fun-

dações privadas e fundações públicas com per-

sonalidade jurídica de direito privado que rece-

bem menos de 50% (cinquenta por cento) do 

Orçamento Público, enfocando aspectos legais, 

morais e o reflexo desta despesa no patrimônio 

das entidades, já que apresentam normalmente 

em seus quadros pessoas que são remunera-

das para exercerem o comando da entidade. 

 Estudando essas fundações percebemos 

que as da área de educação, especificamente, 

têm se configurado mais como um tipo de em-

preendimento onde existe um hiato significativo 

entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi 

caracterizado pela satisfação de uma necessi-

dade coletiva, e sua regulação foi elaborada no 

sentido de dar respaldo e credibilidade à sua 

manutenção. No entanto, a má interpretação de 

alguns de seus dispositivos normativos, princi-

palmente em função de interesses particulares, 

acabou por desvirtuar determinados procedi-

mentos. 

 A insuficiência do Estado em sanar as ne-

cessidades da coletividade se estendeu também 

à fiscalização dessas instituições que, por se-

rem consideradas instituições de grande utilida-

de e credibilidade, em função de sua finalidade 

pública, deixam de ser fiscalizadas com maior 

rigor, possibilitando abusos e disponibilização 

de recursos a quem não está realmente interes-

sado em complementar as atividades estatais. 

 Como resultado da pesquisa, foi apresentado 

o reflexo da remuneração de dirigentes no pa-

trimônio das fundações. O que se pode perce-

ber, em primeiro lugar, foi a existência de pes-

soas remuneradas pertencentes aos órgãos de 

gestão, mesmo havendo vedação legal. A se-

gunda constatação, não menos importante, é 

que os recursos despendidos na remuneração 

de dirigentes influenciam diretamente no resul-

tado patrimonial das entidades, principalmente 

se for considerado que os benefícios fiscais 

podem ser cancelados. 

 É necessária uma revisão nos instrumentos 

normativos que regulam as fundações, bem 

como dos requisitos para obtenção de benefí-

cios fiscais. Procedimentos de fiscalização e 

acompanhamento devem ser otimizados com o 

objetivo de dar maior credibilidade à atuação 

dessas instituições que, a cada dia, ganham 

mais importância em função de sua atuação, 

e da complexidade trazida pela desigualdade 

social.

 

SANTOS, Jair Alcides. In:

http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11-

Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. 

 

Fragmento adaptado

 

Com relação ao texto, todas as alternativas estão corretas, exceto a:

#29803
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ACAFE
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Português
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(1,0)

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES 

 O Terceiro Setor envolve inúmeras organiza-

ções não governamentais que foram criadas 

para exercerem finalidade de interesse público, 

e por isso contam com o apoio do próprio Esta-

do e da sociedade civil para custearem suas 

atividades. 

 Na presente pesquisa, elaboramos um estu-

do sobre a remuneração de “dirigentes” em fun-

dações privadas e fundações públicas com per-

sonalidade jurídica de direito privado que rece-

bem menos de 50% (cinquenta por cento) do 

Orçamento Público, enfocando aspectos legais, 

morais e o reflexo desta despesa no patrimônio 

das entidades, já que apresentam normalmente 

em seus quadros pessoas que são remunera-

das para exercerem o comando da entidade. 

 Estudando essas fundações percebemos 

que as da área de educação, especificamente, 

têm se configurado mais como um tipo de em-

preendimento onde existe um hiato significativo 

entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi 

caracterizado pela satisfação de uma necessi-

dade coletiva, e sua regulação foi elaborada no 

sentido de dar respaldo e credibilidade à sua 

manutenção. No entanto, a má interpretação de 

alguns de seus dispositivos normativos, princi-

palmente em função de interesses particulares, 

acabou por desvirtuar determinados procedi-

mentos. 

 A insuficiência do Estado em sanar as ne-

cessidades da coletividade se estendeu também 

à fiscalização dessas instituições que, por se-

rem consideradas instituições de grande utilida-

de e credibilidade, em função de sua finalidade 

pública, deixam de ser fiscalizadas com maior 

rigor, possibilitando abusos e disponibilização 

de recursos a quem não está realmente interes-

sado em complementar as atividades estatais. 

 Como resultado da pesquisa, foi apresentado 

o reflexo da remuneração de dirigentes no pa-

trimônio das fundações. O que se pode perce-

ber, em primeiro lugar, foi a existência de pes-

soas remuneradas pertencentes aos órgãos de 

gestão, mesmo havendo vedação legal. A se-

gunda constatação, não menos importante, é 

que os recursos despendidos na remuneração 

de dirigentes influenciam diretamente no resul-

tado patrimonial das entidades, principalmente 

se for considerado que os benefícios fiscais 

podem ser cancelados. 

 É necessária uma revisão nos instrumentos 

normativos que regulam as fundações, bem 

como dos requisitos para obtenção de benefí-

cios fiscais. Procedimentos de fiscalização e 

acompanhamento devem ser otimizados com o 

objetivo de dar maior credibilidade à atuação 

dessas instituições que, a cada dia, ganham 

mais importância em função de sua atuação, 

e da complexidade trazida pela desigualdade 

social.

 

SANTOS, Jair Alcides. In:

http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11-

Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. 

 

Fragmento adaptado

 

Quanto ao gênero textual, assinale a alternativa correta relativamente ao texto.

#29782
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Polícia Civil-SC
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Direito Constitucional
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(1,0)

Em relação ao Processo Legislativo, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas

( ) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, sendo que o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. 

( ) A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. Se considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quarenta e oito horas, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quinze dias, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. 

( ) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Mas, sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. 

( ) A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. Decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o seu silêncio importará sanção. 


A seqüência correta, de cima para baixo, é: 

#29781
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Direito Constitucional
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(1,0)

Sobre Deputados Federais e Senadores Federais, assinale a alternativa correta

#29780
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Direito Constitucional
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(1,0)

Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê- las de imediato ao Congresso Nacional. 

Sobre as Medidas Provisórias, assinale a alternativa correta

#29779
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Direito Constitucional
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médio

(1,0)

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição. 
Ainda, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, é competência do Supremo Tribunal Federal: 

#29778
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Direito Constitucional
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(1,0)

Sobre o Controle de Constitucionalidade, todas as alternativas estão corretas, exceto a: