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José, casado com Maria, com a qual tem dois filhos maiores, Pedro e Paulo, doou um carro de luxo para sua concubina Rita, em 01.01.2017. Ao tomar conhecimento da doação realizada por José, Maria solicitou o divórcio, que foi registrado no Cartório de Registro Civil em 01.01.2018. Maria, em 01.08.2019, procurou um advogado para saber se poderia anular a doação do carro de luxo realizada por José à Rita. Sobre o caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que a doação
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