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As infrações e sanções administrativas são assunto do cotidiano de qualquer pessoa, física ou jurídica. Isto é, todos, indistintamente, sujeitam-se à eventual incursão em uma infração administrativa, o que, por decorrência (lógico-jurídica), abre espaço para o exercício ordinário do dever-poder administrativo sancionador. Quanto à classificação das sanções administrativas, assinale a alternativa que se refere às restritivas do patrimônio moral:
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