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O artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 53/2006, dispõe que a distribuição dos recursos a que se refere o “caput” do artigo 212 da Constituição Federal e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um
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